Existem três categorias de investidores: Contrapartes Elegíveis, Investidores qualificados profissionais e Investidores não profissionais. Sobre cada categoria recai uma presunção sobre conhecimentos e experiência necessários à tomada de decisões sobre investimentos em instrumentos financeiros, nomeadamente dos riscos implícitos. Por esta razão, a lei determina o grau de proteção relativamente a cada tipo de investidor, em especial no que se relaciona com a informação prestada e com a análise da adequação das operações ou serviços relativamente ao investidor. Os investidores não profissionais gozam de um maior grau de proteção e as contrapartes elegíveis do menor grau de proteção.
Contrapartes elegíveis – Enquadram-se nesta categoria:
- Instituições de crédito;
- Empresas de investimento;
- Empresas de seguros;
- Instituições de investimento coletivo e respetivas sociedades gestoras;
- Fundos de pensões e respetivas sociedades gestoras;
- Outras instituições financeiras autorizadas ou reguladas, designadamente fundos de titularização de créditos, respetivas sociedades gestoras e demais sociedades financeiras previstas na lei, sociedades de titularização de créditos, sociedades de capital de risco, fundos de capital de risco e respetivas sociedades gestoras;
- Instituições financeiras de Estados que não sejam membros da União Europeia que exerçam atividades semelhantes às referidas nas alíneas anteriores;
- Entidades que negoceiem em instrumentos financeiros sobre mercadorias;
- Governos de âmbito nacional, bancos centrais e organismos públicos que administram a dívida pública, instituições supranacionais ou internacionais, designadamente o Banco Central Europeu, o Banco Europeu de Investimento, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial.
Investidores profissionais – Por defeito, são abrangidos por esta categoria:
- Governos de âmbito regional;
- As pessoas coletivas, cuja dimensão, de acordo com as suas últimas contas individuais, satisfaça dois dos seguintes critérios:
a) capital próprio de 2 milhões de euros;
b) ativo total de 20 milhões de euros;
c) volume de negócios líquido de 40 milhões de euros.
Para efeito da atividade de intermediação as pessoas que prestem serviços de investimento, ou exerçam atividades de investimento, que consistam, exclusivamente, na negociação por conta própria nos mercados a prazo ou a contado, neste caso com a única finalidade de cobrir posições nos mercados de derivados, ou na negociação ou participação na formação de preços por conta de outros membros dos referidos mercados, e que sejam garantidas por um membro compensador que nos mesmos atue, quando a responsabilidade pela execução dos contratos celebrados for assumida por um desses membros.
Investidores não profissionais – Integra todos os investidores que não se enquadram nos critérios definidos para as restantes categorias.