Relação mais que proporcional entre as perdas ou ganhos resultantes do investimento e a variação do preço do ativo. Resulta de um processo através do qual um investidor amplia os ganhos e as perdas potenciais, aumentando, consequentemente, o risco. Este processo pode ser desencadeado pelo próprio investidor, investindo mais do que os seus recursos próprios, através da obtenção de capital emprestado.
Garantias, v.g. dinheiro ou instrumentos financeiros, que o Cliente deve disponibilizar ao Banco para fazer face aos riscos inerentes a operações financeiras realizadas ou a realizar com alavancagem. A conta onde são contabilizadas e calculadas as margens chama-se conta margem. A margem utilizada é calculada sistematicamente pelo Banco e deve ser sempre inferior ou igual a 100%.
A taxa de margem de cada instrumento financeiro é uma estimativa da variação máxima da cotação ao longo de uma sessão de bolsa e o início da seguinte, com base, nomeadamente, na volatilidade histórica dos instrumentos financeiros, no seu risco de país, de contraparte e de liquidez. Aos saldos financeiros disponíveis e depósitos a prazo o Banco aplica uma taxa de margem de 0%. Para os restantes ativos aplicam-se as margens definidas, em cada momento, no sítio do Banco na internet em www.bancocarregosa.com (em https://www.bancocarregosa.com/gobulling/pt/informacao-ao-cliente/margens/). Supletivamente aplica-se uma taxa de margem de 100%.
A taxa de margem cambial é definida para cada par cambial relevante, sendo uma estimativa da variação máxima da taxa de câmbio entre a moeda de cada posição e a moeda do crédito ao longo de uma sessão de bolsa e o início da seguinte. O seu valor é de 0%, salvo se definida no sítio do Banco na internet em www.bancocarregosa.com (em https://www.bancocarregosa.com/gobulling/pt/informacao-ao-cliente/margens/), no mercado "Sem mercado”. Não é aplicável a posições na moeda do crédito.
Equivale à soma da taxa de margem com a taxa de margem cambial.
São elegíveis como garantia para o presente contrato valores depositados nas contas e subcontas definidas no âmbito das garantias, cuja taxa de margem total não seja superior a 100%.
São excluídos os valores do âmbito das garantias que não estejam disponíveis, nomeadamente ativos penhorados em favor de outros créditos.
O valor de conta para efeitos de margem, também referido simplesmente como valor de conta, é obtido, em cada momento, pela soma do valor de mercado dos valores elegíveis para o presente contrato, com o respetivo valor utilizado do crédito. Todos os valores são convertidos para a moeda base da conta.
Com a presente definição de valor da conta visa-se exclusivamente a determinação do limite máximo de crédito concedido, não limitando as garantias do cumprimento pelo Cliente das obrigações decorrentes de quaisquer operações realizadas através de quaisquer contas no âmbito do presente contrato, constituindo garantia do cumprimento perante o Banco todos os ativos do Cliente integrantes de quaisquer contas, incluindo os que não se encontrem no âmbito das garantias do presente contrato, nos termos gerais de direito e nos termos previstos nas CG e nestas CP.
Para o cálculo do valor das contas ou subcontas de instrumentos financeiros, o Banco pode utilizar os últimos preços de fecho ou outros mais recentes verificados durante o funcionamento dos mercados.
Corresponde ao produto do valor absoluto de mercado da posição ou das ordens de compra em cada valor elegível, convertido para a moeda base da conta, pela taxa de margem total.
Corresponde ao somatório das margens exigidas individuais da conta.
Corresponde ao rácio entre a margem exigida total e o valor de conta para efeitos de margem. Quando deste rácio resulte um valor negativo a margem utilizada assume o valor de 200%.
O limite máximo de crédito da conta é o menor valor entre o limite de crédito absoluto e o limite de crédito relativo da conta.