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Alteração à governação dos fundos do PRR já foi publicada
Foi publicado esta segunda-feira, 9 de setembro, o decreto-lei que altera pela segunda vez o modelo de governação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), inicialmente previsto no Decreto-Lei n.º 29-B/2021, de 4 de maio.
O novo modelo, pensado para "acelerar a execução" do PRR, prevê "a criação de redes de articulação funcional no âmbito das reformas e dos investimentos do PRR, com os objetivos de monitorizar a concretização dos respetivos marcos e metas e a implementação dos investimentos, bem como promover a definição de procedimentos, práticas harmonizadas e partilha de informação relevante".
Além disso, "à rede de articulação funcional no âmbito das reformas do PRR cabe, igualmente, identificar riscos que possam pôr em causa o cumprimento dos marcos e metas e apresentar soluções alternativas que mitiguem potenciais riscos identificados".
A medida, que tinha sido aprovada em Conselho de Ministros no mês passado, visa "ampliar os instrumentos de divulgação", para que haja mais transparência nas decisões, nomeadamente através de vários relatórios. Será, deste modo, divulgado o relatório de monitorização semanal do PRR feito pela estrutura de missão "Recuperar Portugal" e serão publicados os relatórios de monitorização semestrais e anuais do PRR num máximo de "10 dias úteis após a sua apreciação pela Comissão Interministerial", entre outros documentos, como os relatórios bianuais sobre evolução dos marcos e metas.
A estrutura de missão "Recuperar Portugal" (EMRP) terá ainda de enviar "a informação recolhida da base de dados do Sistema de Informação do PRR", serão divulgados "os resultados do PRR no terreno", nomeadamente "publicitando os conteúdos recolhidos em verificações no local efetuadas pela EMRP, junto dos beneficiários diretos e finais, demonstrando os impactos dos projetos PRR".
Está ainda previsto "o incremento dos instrumentos de divulgação regional e local dos apoios aos beneficiários diretos e finais dos projetos PRR, nomeadamente através dos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional".