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11 November 2024
13h46
Source:
Jornal de Negócios
Banco de Portugal aplica multas de 717 mil euros no 3.º trimestre
O Banco de Portugal aplicou multas no valor total de 717 mil euros no terceiro trimestre deste ano, disse esta segunda-feira o regulador e supervisor bancário.
Em comunicado, o Banco de Portugal (BdP) disse que, entre julho e setembro, concluiu 100 processos, dos quais 31 são por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 27 a infrações de natureza comportamental, 22 a infrações às regras de recirculação de numerário, 11 a infrações de natureza prudencial e nove a infrações por atividade financeira ilícita.
Foi relativamente aos processos concluídos que o BdP aplicou coimas totais de 717 mil euros, sendo que cerca de 25 mil euros ficaram suspensos na sua execução.
No segundo trimestre deste ano, o BdP tinha aplicado coimas no valor de 862 mil euros.
Ainda no terceiro trimestre, foram instaurados 72 processos pelo Banco de Portugal. Destes, 34 por infrações de natureza prudencial, 30 por infrações de natureza comportamental, seis por infrações por atividade financeira ilícita e dois por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.
Em comunicado, o Banco de Portugal (BdP) disse que, entre julho e setembro, concluiu 100 processos, dos quais 31 são por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, 27 a infrações de natureza comportamental, 22 a infrações às regras de recirculação de numerário, 11 a infrações de natureza prudencial e nove a infrações por atividade financeira ilícita.
Foi relativamente aos processos concluídos que o BdP aplicou coimas totais de 717 mil euros, sendo que cerca de 25 mil euros ficaram suspensos na sua execução.
No segundo trimestre deste ano, o BdP tinha aplicado coimas no valor de 862 mil euros.
Ainda no terceiro trimestre, foram instaurados 72 processos pelo Banco de Portugal. Destes, 34 por infrações de natureza prudencial, 30 por infrações de natureza comportamental, seis por infrações por atividade financeira ilícita e dois por infrações a deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo.