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26 September 2024
12h48
Source:
Jornal de Negócios
Bruxelas visa Portugal por insuficiente transposição de regras para contas de empresas
Portugal é um dos 17 Estados-membros visados esta quinta-feira pela Comissão Europeia por falhas na transposição para a legislação nacional de legislação europeia respeitante às regras para o relato de sustentabilidade das empresas.
O executivo comunitário enviou cartas de notificação aos 17 Estados-membros, incluindo Portugal, que ainda não comunicaram a transposição integral para o direito nacional das disposições da Diretiva (UE) 2022/2464 sobre relato de sustentabilidade das empresas, tendo o prazo terminado em 06 de julho deste ano.
A diretiva em causa introduz novas regras em matéria de relatórios de sustentabilidade, exigindo que as grandes empresas e as empresas cotadas em bolsa (excluindo as microempresas) divulguem informações sobre os riscos sociais e ambientais que enfrentam e sobre o impacto das suas atividades nas pessoas e no ambiente.
Os países visados têm agora um prazo de dois meses para responder e concluir a sua transposição. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado, o segundo passo do processo de infração.
O executivo comunitário enviou cartas de notificação aos 17 Estados-membros, incluindo Portugal, que ainda não comunicaram a transposição integral para o direito nacional das disposições da Diretiva (UE) 2022/2464 sobre relato de sustentabilidade das empresas, tendo o prazo terminado em 06 de julho deste ano.
A diretiva em causa introduz novas regras em matéria de relatórios de sustentabilidade, exigindo que as grandes empresas e as empresas cotadas em bolsa (excluindo as microempresas) divulguem informações sobre os riscos sociais e ambientais que enfrentam e sobre o impacto das suas atividades nas pessoas e no ambiente.
Os países visados têm agora um prazo de dois meses para responder e concluir a sua transposição. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir emitir um parecer fundamentado, o segundo passo do processo de infração.