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03 August 2024 10h00

Como funciona benefício para jovens na compra de casa?

Os destinatários são jovens até aos 35 anos de idade que não tenham uma habitação em seu nome ou que não tenham tido nenhuma nos últimos três anos e que estejam a comprar a sua primeira casa para habitação própria e permanente.

Se, por exemplo, tiverem d uma casa ou uma parte de casa, a medida já não se lhes aplica. E se for um casal, em que apenas um deles preencha os requisitos, então a isenção aplica-se apenas à metade do imóvel que será propriedade daquele que é elegível.

E quanto aos rendimentos? Exige-se que quem está a comprar não seja dependente - ou seja, tem de ter já rendimentos próprios e declará-los no IRS - mas o acesso ao benefício não depende do montante desses rendimentos, ou seja, não depende da capacidade financeira.

O Governo optou por balizar a medida através do valor do imóvel, por isso apenas ficam isentas de IMT as aquisições de casas até aos 316.772 euros, o que corresponde ao 4º escalão deste imposto. Acima desse valor e até aos 633.453 a isenção aplica-se apenas até aos 316.772 e aplica-se IMT na parte que exceda esse valor. Imóveis acima dos 633.453 euros já não beneficiam de qualquer isenção.

Para aceder ao benefício, no momento da compra, quando é preciso preencher a declaração Modelo 1 do IMT, basta assinalar aí que reúne os requisitos para a isenção. E, sendo dois, cada um terá de preencher a sua própria declaração. O sistema informático, depois, trata do resto.

E além do IMT há também isenção de Imposto do Selo e dos chamados emolumentos do registo, pagos no momento da realização da escritura e da hipoteca ao banco, se houver um crédito à habitação.

Atenção que, se, durante os seis anos seguintes for dado ao imóvel um destino diferende, deixando este de ser a habitação própria e permanente do comprador, então o benefício desaparece e será preciso pagar o imposto ao Fisco.

Mas há exceções. Desde logo, se a casa for vendida. Depois, se houver uma alteração no agregado familiar - um filho que nasce, um divórcio - ou se acontecer uma mudança no local de trabalho para uma distância superior a 100 quilometros. Nestes casos a pessoa continua a ser proprietária da casa mas já não pode lá residir - no entanto, não a pode deixar vazia e o espaço tem de continuar a ser usado para habitação, por exemplo através do arrendamento.

Afinal, recorde-se, esta medida destina-se, precisamente, a melhorar as condições de acesso dos jovens à habitação, numa altura que, é sabido, a oferta é muito curta para acomodar toda a procura.