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18 June 2013
09h33
Source:
Jornal de Negócios
Decisão que ilibou Paulo Júlio do crime de prevaricação foi ligeira na análise, acusa Ministério Público
A decisão judicial que conduziu ao arquivamento do processo em que Paulo Júlio estava acusado de um alegado crime de prevaricação foi de uma "insustentável ligueireza na análise dos diversos documentos e depoimentos recolhidos, contendo mesmo incorrecções", escreve o Ministério Público no recurso entretanto apresentado junto do tribunal da Relação de Coimbra.
O recurso, citado hoje pelo jornal Público, sustenta que a juiza de instrução acolheu a versão do arguido "de forma acrítica" e volta a questionar, ponto por ponto, os factos que estavam em causa, mas pelos quais Paulo Júlio acabaria por não ser julgado porque o tribunal considerou não ter encontrado os indícios necessários.
O ex-secretário de Estado, que entretanto apresentou a sua demissão, foi investigado por alegadamente ter pretendido beneficiar um primo num concurso para chefe de divisão da Câmara de Penela em 2008, quando presidia à autarquia.
A juiza de instrução acabaria por concluir que o parentesco entre os dois nunca foi mencionado, nem pelo processo da Inspecção-geral da Administração Local - que entretanto investigou o caso - nem pelo cidadão que incialmente denuciou o caso e que também só mais tarde viria a saber da referida relação familiar. Isso, segundo a juiza, indiciaria a não existência de uma efectiva relação de proximidade entre Paulo júlio e o primo, cujos avós era irmãos.
Mal foi conhecida a decisão do tribunal de instrução, o Ministério Público anunciou de imediato que pretendia recorrer da mesma.
O recurso, citado hoje pelo jornal Público, sustenta que a juiza de instrução acolheu a versão do arguido "de forma acrítica" e volta a questionar, ponto por ponto, os factos que estavam em causa, mas pelos quais Paulo Júlio acabaria por não ser julgado porque o tribunal considerou não ter encontrado os indícios necessários.
O ex-secretário de Estado, que entretanto apresentou a sua demissão, foi investigado por alegadamente ter pretendido beneficiar um primo num concurso para chefe de divisão da Câmara de Penela em 2008, quando presidia à autarquia.
A juiza de instrução acabaria por concluir que o parentesco entre os dois nunca foi mencionado, nem pelo processo da Inspecção-geral da Administração Local - que entretanto investigou o caso - nem pelo cidadão que incialmente denuciou o caso e que também só mais tarde viria a saber da referida relação familiar. Isso, segundo a juiza, indiciaria a não existência de uma efectiva relação de proximidade entre Paulo júlio e o primo, cujos avós era irmãos.
Mal foi conhecida a decisão do tribunal de instrução, o Ministério Público anunciou de imediato que pretendia recorrer da mesma.