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29 January 2024
19h18
Source:
Jornal de Negócios
Execução orçamental: Medina cede poder a colegas de Governo
O Ministério das Finanças, liderado por Fernando Medina, cedeu alguns dos seus poderes às diversas tutelas setoriais, no âmbito do decreto-lei de execução orçamental (DLEO) publicado esta segunda-feira e que entra em vigor na terça-feira.
Em comunicado, o Ministério das Finanças indica que "em linha com o determinado no Orçamento do Estado para 2024, o diploma transfere poder de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais".
Assim, assinala, "o poder de autorizar a utilização de dotações orçamentais condicionadas é transferido do ministro das Finanças para os ministros setoriais". A medida "confere maior responsabilidade aos ministros setoriais no processo de gestão orçamental, permitindo-lhes
libertar, a qualquer momento, as verbas atribuídas às entidades sob a sua tutela cuja utilização esteja condicionada".
Por outro lado, acrescenta, "os ministros setoriais ficam também com autonomia para celebrarem contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando a autorização do Ministério das Finanças que vigorou até ao ano passado, sempre que o valor dessas aquisições excedia o montante executado no ano anterior".
Em comunicado, o Ministério das Finanças indica que "em linha com o determinado no Orçamento do Estado para 2024, o diploma transfere poder de decisão sobre a execução orçamental para os ministros setoriais".
Assim, assinala, "o poder de autorizar a utilização de dotações orçamentais condicionadas é transferido do ministro das Finanças para os ministros setoriais". A medida "confere maior responsabilidade aos ministros setoriais no processo de gestão orçamental, permitindo-lhes
libertar, a qualquer momento, as verbas atribuídas às entidades sob a sua tutela cuja utilização esteja condicionada".
Por outro lado, acrescenta, "os ministros setoriais ficam também com autonomia para celebrarem contratos de aquisição de bens e serviços, dispensando a autorização do Ministério das Finanças que vigorou até ao ano passado, sempre que o valor dessas aquisições excedia o montante executado no ano anterior".