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29 December 2023
10h10
Source:
Jornal de Negócios
Finanças voltam a aumentar limite para emissão de certificados de aforro
O Ministério das Finanças voltou a alterar os limites de endividamento do Estado para este ano, já mesmo na reta final de 2023, aumentando, pela segunda vez o máximo de emissões de certificados de aforro e do tesouro e reduzindo de outros instrumentos de dívida, de acordo com um despacho publicado esta quinta-feira.
A justificar esta alteração, Fernando Medina aponta o facto de existirem "consideráveis disponibilidades financeiras das entidades do setor público administrativo" e que se "antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenha e transite para o próximo ano", com a possibilidade de serem utilizados "para a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), que constituem uma fonte de financiamento do Estado".
Assim, o ministro das Finanças entendeu, a poucos dias do fim do ano, alterar os montantes inicialmente previstos.
Para os certificados de aforro (CA) e do tesouro (CT), por exemplo, o limite máximo é aumentado para 16.750 milhões de euros, ou seja, mais 250 milhões do que o imposto no despacho de maio deste ano. Na altura, o limite máximo de emissão de CA mais do que duplicou face ao inicialmente previsto, passando de 7 mil milhões para 16,5 mil milhões. Agora, sofre novo reforço tendo em conta "que as emissões brutas de certificados de aforro e de certificados do tesouro devem exceder o limite estabelecido", lê-se no despacho que já se encontra em vigor e tem data de 7 de dezembro.
Assim, face ao que estava inicialmente previsto, a emissão de dívida para certificados (de aforro e do tesouro) ganhou maior dimensão, de 9,5 mil milhões de euros. De acordo com os últimos dados, as famílias portuguesas mantêm apetite por este tipo de instrumentos de poupança, apesar de a um ritmo mais lento.
Já para a dívida de longo e curto prazo, verifica-se uma redução, com cortes significativos, como é o exemplo das obrigações do tesouro (OT). Aqui, as Finanças procedem a um corte na mesma dimensão do aumento para a dívida a retalho. No início do ano, previa-se a emissão de OT até ao limite máximo de 25 mil milhões de euros. Esse montante desceu agora para 15,5 mil milhões.
Também a dívida pública emitida sob bilhetes do tesouro sofreu uma forte redução, em mais do triplo, passando de um valor inicial de 12,5 mil milhões para 4 mil milhões. Ou seja, menos de um terço do inicialmente previsto.
No despacho agora publicado, o Ministério das Finanças lembra que o IGCP - a agência que gere a dívida pública - tem "até ao último dia útil do ano, competência para, excecionalmente, determinar e executar a aplicação em CEDIC [certificados especiais de dívida de curto prazo] de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria e das entidades da segurança social, com maturidade no primeiro dia útil do ano de 2024", ou seja, 2 de janeiro.
A justificar esta alteração, Fernando Medina aponta o facto de existirem "consideráveis disponibilidades financeiras das entidades do setor público administrativo" e que se "antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenha e transite para o próximo ano", com a possibilidade de serem utilizados "para a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC), que constituem uma fonte de financiamento do Estado".
Assim, o ministro das Finanças entendeu, a poucos dias do fim do ano, alterar os montantes inicialmente previstos.
Para os certificados de aforro (CA) e do tesouro (CT), por exemplo, o limite máximo é aumentado para 16.750 milhões de euros, ou seja, mais 250 milhões do que o imposto no despacho de maio deste ano. Na altura, o limite máximo de emissão de CA mais do que duplicou face ao inicialmente previsto, passando de 7 mil milhões para 16,5 mil milhões. Agora, sofre novo reforço tendo em conta "que as emissões brutas de certificados de aforro e de certificados do tesouro devem exceder o limite estabelecido", lê-se no despacho que já se encontra em vigor e tem data de 7 de dezembro.
Assim, face ao que estava inicialmente previsto, a emissão de dívida para certificados (de aforro e do tesouro) ganhou maior dimensão, de 9,5 mil milhões de euros. De acordo com os últimos dados, as famílias portuguesas mantêm apetite por este tipo de instrumentos de poupança, apesar de a um ritmo mais lento.
Já para a dívida de longo e curto prazo, verifica-se uma redução, com cortes significativos, como é o exemplo das obrigações do tesouro (OT). Aqui, as Finanças procedem a um corte na mesma dimensão do aumento para a dívida a retalho. No início do ano, previa-se a emissão de OT até ao limite máximo de 25 mil milhões de euros. Esse montante desceu agora para 15,5 mil milhões.
Também a dívida pública emitida sob bilhetes do tesouro sofreu uma forte redução, em mais do triplo, passando de um valor inicial de 12,5 mil milhões para 4 mil milhões. Ou seja, menos de um terço do inicialmente previsto.
No despacho agora publicado, o Ministério das Finanças lembra que o IGCP - a agência que gere a dívida pública - tem "até ao último dia útil do ano, competência para, excecionalmente, determinar e executar a aplicação em CEDIC [certificados especiais de dívida de curto prazo] de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria e das entidades da segurança social, com maturidade no primeiro dia útil do ano de 2024", ou seja, 2 de janeiro.