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Fisco já devolveu 21 milhões no IRS. Prazo médio de reembolso são 12,8 dias
Os contribuintes submeteram, até ao momento, 2.042.060 declarações de rendimentos, das quais 890 mil por via do chamado IRS automático. Efetuadas as respetivas liquidações, o Fisco emitiu até ao momento 205 mil reembolsos e o prazo médio de pagamento situa-se nos 12,8 dias.
Os números são do Ministério das Finanças e permitem fazer um primeiro balanço da campanha do IRS deste ano, volvidas que estão duas semanas sobre o arranque da mesma, a 1 de abril. Contas feitas, são quase um terço do total expectável, se considerarmos as 6,1 milhões de declarações recebidas em 2023.
Os reembolsos já realizados somam um total de 21,7 milhões de euros, com um valor médio de 867 euros por declaração em que houve lugar a devolução de imposto.
A campanha do IRS vai até 30 de junho e quem tem imposto a pagar terá de o fazer até ao final de agosto. Os reembolsos a que haja lugar deverão estar todos efetuados até ao final de julho.
Este ano, recorde-se, os reembolsos de IRS serão menores, devido às alterações levadas a cabo nas tabelas de retenção mensal que começaram a ser aplicadas na segunda metade do ano passado e cujo objetivo foi aproximar o mais possível o IRS retido mensalmente daquele que as famílias têm efetivamente a pagar quando o Fisco faz as contas à fatura anual.
Elimina-se, desta forma, uma injustiça, na medida em que o Estado retinha todos os meses imposto a mais e que depois devolvia sem juros, mas, se os contribuintes passaram a ter maior liquidez todos os meses, isso implica, por outro lado, que se perca o hábito do reembolso anual resultante de uma espécie de poupança forçada que agora deixará de existir, podendo mesmo haver casos em que haja imposto a pagar, caso as famílias não tenham, por exemplo, deduções à coleta ou outros abatimentos.
Em todo o caso, quanto mais rápida for submetida a declaração de rendimentos, mais rápida será a respetiva liquidação e reembolsos a que haja lugar. E os trabalhadores por conta de outrém, pensionistas e contribuintes independentes no regime simplificado do IRS podem ter direito ao IRS automático, ou seja, a uma declaração já pré-preenchida e com uma proposta de liquidação que o contribuinte só tem de aceitar.
Para quem tem outro tipo de rendimentos já não é possível, embora o leque de potenciais beneficiários tenha vindo a ser alargado ao longo do tempo - este ano, por exemplo, são abrangidos também os contribuintes que tenham aplicações em contas geridas no regime público de capitalização, o chamado PPR do Estado.
Quem tiver IRS automático, mas não concordar com os valores lá inscritos, pode preencher manualmente a declaração. O IRS automático, refira-se, é mais rápido, a liquidação fica logo feita e, portanto, os reembolsos a que haja lugar também são mais rápidos.