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21 February 2024
18h43
Source:
Jornal de Negócios
Fisco realizou 41% das penhoras por dívidas fiscais marcadas em 2023
A Autoridade Tributária e Aduaneira marcou 683.657 pedidos de penhora por dívidas fiscais em 2023, mas daquele total foram efetivamente concretizadas 279.391, o que corresponde a cerca de 41%, segundo dados da AT.
A diferença entre a marcação de penhoras e as que acabam por ser realizadas justifica-se pelo facto de, entre os primeiros avisos para a regularização da sua situação tributária e a concretização da penhora, a maioria dos contribuintes acabar por pagar os impostos que têm em atraso.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da AT disse que grande parte das penhoras incidiu sobre saldos de contas bancárias, seguido de penhoras de créditos e vencimentos.
"O bem/direito com maior expressão corresponde a 'Outros Valores e Rendimentos', que engloba os saldos de contas bancárias e valores mobiliários, com um volume total de 181.996, logo seguido pelas penhoras de créditos (42.598) e pelas penhoras de vencimentos (37.390)", precisou a mesma fonte oficial.
O padrão é semelhante ao de anos anteriores, já que perante a existência de uma dívida fiscal, o objetivo é penhorar bens com maior liquidez.
As 683.657 penhoras marcadas em 2023 representam uma subida de 30% face às 522.727 registadas no sistema informático de penhoras eletrónicas (SIPE) em 2022 e que, por sua vez, tinha registado uma subida de 40% face ao ano precedente - em que estas recuaram devido à suspensão das ações executivas de cobrança de dívidas, medida que visou mitigar o impacto da pandemia no rendimento das famílias e empresas.
De acordo com o relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, naquele ano, 42% das penhoras marcadas incidiram sobre "outros valores e rendimentos", seguindo-se os vencimentos e salários (21% do total) e os créditos (16%).
A marcação da penhora é um dos passos a que a AT recorre depois de esgotados todos os prazos para o cumprimento voluntário da dívida fiscal, correspondendo, por regra, ao primeiro "impulso" da cobrança coerciva.
Recorde-se que a concretização do sistema de penhoras eletrónicas, em 2016, permitiu sistematizar a nível nacional a integração dos sistemas e a automatização dos procedimentos de deteção dos bens penhoráveis, bem como da promoção dos atos de penhora pelos órgãos de execução fiscal.
Até 2019, o número de penhoras marcadas superou por várias vezes a marca de um milhão.
A diferença entre a marcação de penhoras e as que acabam por ser realizadas justifica-se pelo facto de, entre os primeiros avisos para a regularização da sua situação tributária e a concretização da penhora, a maioria dos contribuintes acabar por pagar os impostos que têm em atraso.
Em resposta à Lusa, fonte oficial da AT disse que grande parte das penhoras incidiu sobre saldos de contas bancárias, seguido de penhoras de créditos e vencimentos.
"O bem/direito com maior expressão corresponde a 'Outros Valores e Rendimentos', que engloba os saldos de contas bancárias e valores mobiliários, com um volume total de 181.996, logo seguido pelas penhoras de créditos (42.598) e pelas penhoras de vencimentos (37.390)", precisou a mesma fonte oficial.
O padrão é semelhante ao de anos anteriores, já que perante a existência de uma dívida fiscal, o objetivo é penhorar bens com maior liquidez.
As 683.657 penhoras marcadas em 2023 representam uma subida de 30% face às 522.727 registadas no sistema informático de penhoras eletrónicas (SIPE) em 2022 e que, por sua vez, tinha registado uma subida de 40% face ao ano precedente - em que estas recuaram devido à suspensão das ações executivas de cobrança de dívidas, medida que visou mitigar o impacto da pandemia no rendimento das famílias e empresas.
De acordo com o relatório do combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2022, naquele ano, 42% das penhoras marcadas incidiram sobre "outros valores e rendimentos", seguindo-se os vencimentos e salários (21% do total) e os créditos (16%).
A marcação da penhora é um dos passos a que a AT recorre depois de esgotados todos os prazos para o cumprimento voluntário da dívida fiscal, correspondendo, por regra, ao primeiro "impulso" da cobrança coerciva.
Recorde-se que a concretização do sistema de penhoras eletrónicas, em 2016, permitiu sistematizar a nível nacional a integração dos sistemas e a automatização dos procedimentos de deteção dos bens penhoráveis, bem como da promoção dos atos de penhora pelos órgãos de execução fiscal.
Até 2019, o número de penhoras marcadas superou por várias vezes a marca de um milhão.