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27 February 2024
09h14
Source:
Jornal de Negócios
Gestoras de participações sociais sem isenção de imposto do selo quando obtêm crédito
As sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) sem atividade no setor financeiro não podem beneficiar da isenção de imposto do selo quando obtêm crédito bancário nem ao emitirem papel comercial e obrigações através de instituições de créditos, avança esta terça-feira o Público, citando um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, que uniformiza jurisprudência nesta matéria.
A decisão surge após um recurso apresentado por uma SGPS sediada em Lisboa ao Supremo Tribunal Administrativo, após perder um processo contra o Fisco em setembro de 2020. A SGPS entendia que, no mesmo centro de arbitragem (o CAAD) havia uma decisão contrária sobre o mesmo assunto.
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, publicado em Diário da República nesta sexta-feira, esclarece, no entanto, que as SGPS não tem direito a essa isenção de imposto de selo, por não serem "instituições financeiras". Essa decisão aplica-se também a outras SGPS sem ligação ao setor financeiro.
A decisão surge após um recurso apresentado por uma SGPS sediada em Lisboa ao Supremo Tribunal Administrativo, após perder um processo contra o Fisco em setembro de 2020. A SGPS entendia que, no mesmo centro de arbitragem (o CAAD) havia uma decisão contrária sobre o mesmo assunto.
O acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, publicado em Diário da República nesta sexta-feira, esclarece, no entanto, que as SGPS não tem direito a essa isenção de imposto de selo, por não serem "instituições financeiras". Essa decisão aplica-se também a outras SGPS sem ligação ao setor financeiro.