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10 May 2024 20h41

Governo acaba com travão a descidas de IMI no alojamento local

O Governo quer acabar com a regra do código do IMI segundo a qual os imóveis destinados ao alojamento local (AL) não podem ver refletidas no seu valor patrimonial tributário quaisquer reduções decorrentes da idade. Esta medida junta-se à já prometida revogação da Contribuição Extraordinária sobre o AL (CEAL) e das regras que impedem a transmissão da licença quando o imóvel é transacionado. 


As medidas constam do conjunto da Nova Estratégia para a Habitação, apresentada esta sexta-feira pelo primeiro-ministro e pelo ministro das Infraestruturas e da Habitação e deverão ser alvo de uma iniciativa legislativa no prazo de 10 dias. A necessária proposta de lei terá de passar depois pelo crivo do Parlamento, até porque estão em causa questões de natureza fiscal, que são de reserva de competência da Assembleia da República. 


O pacote Mais Habitação, do anterior Governo, tinha, recorde-se, criado uma norma segundo a qual o coeficiente de vetustez, um dos elementos da fórmula de cálculo do VPT dos imóveis, não se reduz com a idade dos prédios afetos ao AL, ao contrário do que acontece com a generalidade dos imóveis. Basicamente o que a lei diz é que, nestes casos, o coeficiente de vetusstez é sempre igual a 1, pelo que, quando o proprietário - ou qualquer entidade que o possa fazer - pedir uma reavaliação, o VPT nunca baixa e, consequentemente, a fatura do IMI também não. 


Além de revogar essa norma, o novo Executivo quer acabar com a CEAL - outra medida do Mais Habitação, que seria paga pela primeira vez em julho deste ano - e, também, com a norma segundo a qual quando há uma transmissão do imóvel destinado ao AL, a licença de exploração não se transmite e caduca. Isto é particularemente penalizador nos locais onde estão suspensas as emissões de novas licenças ou nas zonas de contenção, desvalorizando os imóveis do ponto de vista de quem investiu neles. 


O Governo inscreveu também no seu programa eleitoral a promessa de acabar com a atual suspensão de emissão de novas licenças nas modalidades de apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício (excetuando, portanto, as moradias) em todo o território nacional, com exceção dos territórios do interior identificados por portaria. 


A ideia é que os  municípios possam, nas suas cartas municipais de habitação, fazer uma avaliação do território e ter aí margem de manobra, no sentido de lefantar a suspensão, por exemplo, em freguesias onde considerem que não existe carência de habitação e também isso deverá avançar. 


Segundo o ministro Miguel Pinto Luz, o Governo está decidido a "devolver às autarquias competência plena para gerir esta atividade", na medida em que "tratar igual aquilo que é diferente foi um erro". Temos "48 anos de municipalismo edevemos hoje aplaudir a maturidade gestionária dos autarcas e isso também é delegar responsabilidades nos autarcas", sublinhou durante a apresentação das propostas.