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01 July 2024 19h33

Governo penaliza quem não recicla. Mandar resíduos para aterro vai ficar mais caro em Portugal

O Ministério do Ambiente e Energia e o Ministério da Economia anunciaram esta segunda-feira a homologação de um conjunto de 13 licenças para os fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor.

Em comunicado, o Governo informou que "estas novas licenças são válidas por um período de 10 anos, com vista a garantir uma maior estabilidade da atividade desenvolvida pelas entidades gestoras, a reconhecer ganhos de eficiência nos sistemas e a permitir o alinhamento com os instrumentos de planeamento e financiamento estratégicos para o setor".

As 13 licenças incluem: embalagens e resíduos de embalagens; pneus e pneus usados; resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos; baterias e resíduos de baterias; veículos e veículos em fim de vida; embalagens e resíduos de embalagem em agricultura; embalagens e resíduos de embalagem e medicamentos.

Os dois ministérios sublinham que as entidades gestoras que ficarão responsáveis pela gestão destes fluxos passam a dispor de licenças com "um conjunto de obrigações reforçadas no seu período de vigência, estando vinculadas ao cumprimento de metas progressivamente mais exigentes". E mais: as novas licenças serão auditadas anualmente e, ao fim de 5 anos, sujeitas a uma avaliação intercalar. O objetivo é reavaliar a necessidade de integrar ou ajustar condições face aos níveis de desempenho obtidos no cumprimento dos respetivos objetivos de gestão, refere o mesmo comunicado.

O Governo garante ainda que a nova metodologia de cálculo da Taxa de Gestão de Resíduos (TGR), aplicada às entidades gestoras de fluxos específicos, "promoverá uma modelação mais incentivadora do cumprimento de metas". Ou seja: as entidades que cumpram as suas metas de recolha e reciclagem ficarão isentas do pagamento de TGR, enquanto as incumpridoras pagarão o valor da TGR em função das toneladas de resíduos que enviarem para aterro, em vez de seguirem para reciclagem. Isto tendo em conta o desvio face à meta estabelecida na respetiva licença e em função do custo associado à recolha e tratamento do volume enviado para aterro.

A ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, considera que esta "nova geração de licenças, com exigências acrescidas para o setor de gestão de resíduos, poderá trazer vários benefícios, contribuindo para a melhoria do desempenho do setor e incentivando o cumprimento de metas ambientais".

"Há um potencial de transformar o setor de gestão de resíduos, promovendo práticas mais sustentáveis e eficientes. Ao elevarmos os padrões de qualidade, ao aumentarmos a responsabilidade ambiental e ao incentivarmos a inovação, estas licenças podem ajudar a alcançar metas ambientais e a fortalecer a confiança dos cidadãos. No final, o resultado será sempre um setor mais robusto e alinhado com os princípios da sustentabilidade e da economia circular", destaca a governante.

Já o ministro da Economia, Pedro Reis, destaca que "se trata de uma matéria com impactos determinantes na competitividade das empresas. Com esta quarta geração de licenças, é estabelecido um conjunto de novas condições aplicáveis às entidades gestoras, tendo por objetivo o reforço da transparência da sua atividade, bem como o equilíbrio económico-financeiro dos sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor".

Capacidades dos aterros está a esgotar-se, TGR fica mais cara para quem não recicla


De acordo com a Sociedade Ponto Verde (SPV), Portugal enfrenta um grave problema de esgotamento dos aterros existentes. A partir de 2035, apenas 10% dos resíduos urbanos poderão ir para aterro. 

O Governo não revela as atuais taxas de capacidade dos mais de 30 aterros nacionais, mas fonte oficial do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) garantiu em maio ao Negócios estar a "acompanhar a situação com os sistemas de tratamento de resíduos, com vista a elaboração dos planos de contingência que contemplem a identificação dos novos locais" para a construção de aterros. Mas mais importante, frisou o Governo, é "apostar no desvio de resíduos dos aterros", por forma a "conseguir prolongar o seu tempo de vida".

Também a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) já alertou para o risco de as "estimativas de esgotamento de capacidade" dos aterros terem de ser "antecipadas". De acordo com os dados do Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), em 2021 Portugal já só tinha disponível 24% da capacidade de deposição em aterro, equivalente a 15,4 milhões de toneladas.

Os dados mais recentes da APA, também de 2021, revelam que apenas 21% dos resíduos urbanos foram recolhidos seletivamente e 14% enviados para reciclagem, enquanto 56% seguiram para aterro. No caso dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, o problema é ainda mais gritante: as metas ditam a recolha e reciclagem de 65%, mas em 2021 esta percentagem não foi além dos 14,5%.

Com o novo Regulamento Geral de Gestão dos Resíduos, fez-se a atualização – para valores muito superiores aos anteriores – da taxa (TGR) aplicada por incumprimento das metas das Entidades Gestoras de Fluxos Específicos de Resíduos. Até agora, por cada tonelada de resíduos que segue para aterro (quando podia ter sido reciclada), as entidades gestoras têm de pagar uma multa (taxa de incumprimento) no valor de de 30% de uma TGR de 30 euros. Ou seja, apenas nove euros por tonelada. 

Com a nova legislação, este valor de penalização deverá aumentar significativamente, já que as entidades gestoras passarão a pagar pelo envio para aterro o mesmo custo que teriam com o tratamento dos mesmos resíduos. Basta ver os valores pagos atualmente com a recolha seletiva e triagem de uma tonelada de embalagens: no caso do plástico, o valor médio atual é de 684 euros.

Ainda no que diz respeito à Taxa de Gestão de Resíduos, também a Sociedade Ponto Verde defende que a sua aplicação deve ser revista e a receita orientada para os investimentos necessários na melhoria dos sistemas, assumindo o Fundo Ambiental a responsabilidade pela alocação da receita desta taxa.