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08 January 2024 14h08

Governo quer baixar para 10% famílias sem capacidade para aquecer casa

O Governo pretende reduzir a população a viver em agregados sem capacidade para manter a casa adequadamente aquecida de 17,5% (segundo dados de 2020) para 10% em 2030, 5% em 2040 e menos de 1% em 2050.

Esta é uma das linhas mestras da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética, publicada esta segunda-feira em Diário da República.

Outro objetivo passa por baixar a percentagem da população a viver em habitações não confortavelmente frescas durante o verão para 20% em 2030, 10% em 2040 e para menos de 5 % em 2050 (contra os 35,7% existentes em 2012); assim como a das que vivem em habitações com problemas de infiltrações, humidade ou elementos apodrecidos para 20% em 2030, 10% em 2040 e menos de 5 % em 2050 (contra 25,2% em 2020).

À luz do plano o Governo pretende ainda que reduzir a zero até 2050 o universo de agregados familiares cuja despesa com energia representa mais de 10% do total de rendimentos, esperando que sejam 700.000 em 2030 e 250.000 em 2040 e nenhum em 2050 (contra os mais de 1,2 milhões segundo dados de 2016).

A Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética tem como "principal meta erradicar a pobreza energética em Portugal até 2050, protegendo os consumidores vulneráveis e integrando-os de forma ativa na transição energética e climática, que se pretende justa, democrática e coesa", estruturando-se em quatro eixos estratégicos de atuação que passam por "promover a sustentabilidade energética e ambiental da habitação, o acesso universal a serviços energéticos essenciais, a ação territorial integrada e o conhecimento e a atuação informada", lê-se na mesma resolução do Conselho de Ministros.

O diploma prevê também a criação do Observatório Nacional da Pobreza Energética com "a missão de acompanhar a evolução da pobreza energética a nível nacional", o qual deve "definir novos indicadores estratégicos ao nível do território que permitam auxiliar o desenho e avaliação das políticas públicas", "propor políticas públicas para a erradicação da pobreza energética".

Deve ainda "promover a articulação entre diferentes áreas de política pública que concorram para os objetivos" da estratégia e a "atuação territorial descentralizada, através da articulação entre entidades da administração direta e autónoma do Estado, nomeadamente autarquias locais, bem como da operação em rede com outros agentes locais, incluindo as agências de energia e as instituições privadas de solidariedade social".

À nova entidade caberá também "elaborar e propor ao Governo os planos de ação para o combate à pobreza energética decenais (horizontes 2030, 2040 e 2050), revistos com periodicidade trienal", assim como "avaliar o progresso da execução" da estratégia, "com periocidade anual" e cujo resultado deve ser publicitado, tanto no seu "site" como nos da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) e da ADENE - Agência para a Energia (ADENE).

O observatório vai ter unidade de gestão, presidida pela DGEG, com o apoio técnico e operacional da ADENE, bem como uma comissão estratégica (que coadjuva a unidade de gestão e que é constituída pelas áreas governativas relevantes, em particular nos domínios da energia, habitação, solidariedade e segurança social, saúde, educação, coesão territorial e finanças) e uma consultiva (constituída por representantes das diferentes áreas de conhecimento da sociedade civil, garantindo a representatividade territorial e setorial).

A composição e o funcionamento do observatório serão fixados por despacho, ficando claro que os membros não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

Medidas em curso: da tarifa social à "bilha" solidária

Entre as medidas e ações em curso no âmbito do combate à pobreza energética (há uma estratégia 2021-2030 em vigor) , o Governo destaca a tarifa social de energia. "Portugal dispõe, desde 2010, de um regime de tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de gás natural que é aplicado a consumidores finais economicamente vulneráveis. Este regime consiste na atribuição de um desconto sobre as tarifas de acesso às redes, traduzindo-se numa redução da fatura mensal de energia (eletricidade e/ou gás natural).

"A Tarifa Social de Energia (TSE) é uma medida política de cariz social, a aplicar a clientes finais economicamente vulneráveis, cujo objetivo é garantir o acesso a estes consumidores a um serviço essencial como é o fornecimento de energia", lê-se no diploma que recorda que, desde 2016, é uma medida de aplicação automática, sendo que, em média, 800 mil o número de beneficiários.

"Tendo por base o universo total de consumidores domésticos, verifica-se que, em 2022, o total de beneficiários de tarifa social de eletricidade corresponde a cerca de 13 % do total de consumidores de energia elétrica, enquanto o total de beneficiários de tarifa social de gás natural corresponde a 3 % do total de consumidores de gás natural", especifica a resolução.

"De acordo com os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), em 2022, o financiamento da tarifa social de eletricidade cifrou-se em cerca de 115 milhões de euros e o financiamento da tarifa social de gás natural em cerca de 2,6 milhões de euros. A ERSE estima que, em 2023, o financiamento da TSE possa ascender a cerca de 132 milhões de euros".

Outra medida prende-se com o programa de apoio à aquisição de gás de petróleo liquefeito engarrafado, conhecido como "bilha solidária". O apoio consiste no pagamento de 10 euros pela aquisição de GPL engarrafado, com o limite de uma unidade por mês e por beneficiário. Até junho de 2023 foram atribuídos cerca de 63 mil apoios.

A resolução faz ainda referência à redução da tarifa de acesso às redes, fixadas pelas ERSE, que são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes.

"A redução das tarifas de acesso às redes é resultado da diminuição dos custos de interesse económico geral (CIEG). A partir de 2022, os CIEG assumiram valores negativos, passando a traduzir-se numa receita líquida, a qual resulta do diferencial de custo positivo com a produção em regime especial com remuneração garantida, e do diferencial de custo com os contratos de aquisição de energia (CAE)", explica o diploma, indicando que, de acordo com a ERSE, em cinco anos, de 2019 a 2023, "a variação na tarifa de acesso às redes evidenciará uma redução acumulada de 124 % para consumidores em baixa tensão normal (BTN). Os consumidores domésticos de eletricidade observam, em cinco anos, uma redução média de 0,4% no preço final".