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30 March 2024
10h00
Source:
Jornal de Negócios
IRS 2024. Tudo o que precisa de saber
A campanha do IRS deste ano arranca a 1 de abril e os contribuintes terão três meses ao longo dos quais poderão submeter as suas declarações de impostos referentes aos rendimentos de 2023.
Como já vem sendo habitual, quanto mais rápido isso acontecer, mais rápido o Fisco trata da liquidação do imposto e de reembolsos a que haja lugar. No ano passado, por exemplo, os primeiros reembolsos chegaram pouco mais de uma semana depois.
Mas a pressa pode ser inimiga da perfeição. Antes de entregar, convém verificar bem os dados que, estão pré-preenchidos à partida pelo Fisco, nomeadamente as deduções à coleta - que têm de bater certo com os dados constantes do e-fatura.
Se for trabalhador por conta de outrém, se for independente no regime simplificado do IRS ou se tiver rendimentos de pensões, pode ter direito ao IRS automático, ou seja, a uma declaração já pré-preenchida e com uma proposta de liquidação que o contribuinte só tem de aceitar.
Para quem tem outro tipo de rendimentos já não é possível, embora o leque de potenciais beneficiários tenha vindo a ser alargado ao longo do tempo. Este ano, são abrangidos também os contribuintes que tenham aplicações em contas geridas no regime público de capitalização, o chamado PPR do Estado.
E quem tiver IRS automático, mas não concordar com os valores lá inscritos, pode preencher manualmente a declaração. O IRS automático, refira-se, é mais rápido, a liquidação fica logo feita e, portanto, os reembolsos a que haja lugar também são mais rápidos.
E por falar em reembolsos, este é um ano de viragem a esse nível. É que, no ano passado, a partir de meio do ano, entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte, com uma formula de cálculo diferente e que, na prática, aproximaram o IRS retido mensalmente pelos contribuintes por aquele que efetivamente têm a pagar no fim do ano. Quer isto dizer, que os reembolsos vão reduzir-se significativamente este ano, embora ainda se mantenham em parte, já que as antigas tabelas ainda vigoraram na primeira metade do ano.
Quem já recebia poucos reembolsos, pode nada receber agora ou, ao invés, ter mesmo imposto a pagar depois de feitas as contas. Em todo o caso, quando preencher a declaração, não se esqueça de verificar se o NIB está correto, porque, se tiver a receber, será mais rápido voltar a ter o dinheiro do seu lado.
No preenchimento da declaração, há aspetos a ter em conta. Desde logo, verificar os valores dos abatimentos e deduções à coleta, incluindo os dos dependentes. Se não estiverem corretos, pode inserir os dados manualmente, mas nesse caso não esqueça que tem de guardar as faturas por quatro anos, para o caso de haver uma inspeção.
Depois, se for casado ou em união de facto, vale a pena ver o que lhe é mais vantajoso, se entregar a declaração individualmente (como é a regra geral) ou em conjunto. Dependendo dos rendimentos de cada membro do casal o resultado final pode ser muito diferente e o Portal das Finanças permite simular uma e outra situação e no fim optar pela que lhe for mais benéfica.
Se estiver tudo certo, valide os dados e antes de entregar faça uma simulação, para ter uma ideia de quanto tem a receber ou a pagar. Atenção que às vezes o valor não é exatamente igual ao que aparece depois na nota de liquidação e se tiver, por exemplo, rendimentos do estrangeiro, o Portal não faz simulação.
O último passo será a submissão da declaração, que é identificada por uma referência. Guarde esse número, para eventualidades futuras, bem como o comprovativo, que fica logo disponível. A declaração vai para validação central e depois o contribuinte é informado, via Portal das Finanças, se foi ou não validada.
A nota de liquidação chegará mais tarde. No ano passado, o prazo médio de pagamento dos reembolsos foi de 19,5 dias. Havendo imposto a pagar, o contribuinte tem até 31 de agosto para saldar as contas com o Fisco.
Como já vem sendo habitual, quanto mais rápido isso acontecer, mais rápido o Fisco trata da liquidação do imposto e de reembolsos a que haja lugar. No ano passado, por exemplo, os primeiros reembolsos chegaram pouco mais de uma semana depois.
Mas a pressa pode ser inimiga da perfeição. Antes de entregar, convém verificar bem os dados que, estão pré-preenchidos à partida pelo Fisco, nomeadamente as deduções à coleta - que têm de bater certo com os dados constantes do e-fatura.
Se for trabalhador por conta de outrém, se for independente no regime simplificado do IRS ou se tiver rendimentos de pensões, pode ter direito ao IRS automático, ou seja, a uma declaração já pré-preenchida e com uma proposta de liquidação que o contribuinte só tem de aceitar.
Para quem tem outro tipo de rendimentos já não é possível, embora o leque de potenciais beneficiários tenha vindo a ser alargado ao longo do tempo. Este ano, são abrangidos também os contribuintes que tenham aplicações em contas geridas no regime público de capitalização, o chamado PPR do Estado.
E quem tiver IRS automático, mas não concordar com os valores lá inscritos, pode preencher manualmente a declaração. O IRS automático, refira-se, é mais rápido, a liquidação fica logo feita e, portanto, os reembolsos a que haja lugar também são mais rápidos.
E por falar em reembolsos, este é um ano de viragem a esse nível. É que, no ano passado, a partir de meio do ano, entraram em vigor as novas tabelas de retenção na fonte, com uma formula de cálculo diferente e que, na prática, aproximaram o IRS retido mensalmente pelos contribuintes por aquele que efetivamente têm a pagar no fim do ano. Quer isto dizer, que os reembolsos vão reduzir-se significativamente este ano, embora ainda se mantenham em parte, já que as antigas tabelas ainda vigoraram na primeira metade do ano.
Quem já recebia poucos reembolsos, pode nada receber agora ou, ao invés, ter mesmo imposto a pagar depois de feitas as contas. Em todo o caso, quando preencher a declaração, não se esqueça de verificar se o NIB está correto, porque, se tiver a receber, será mais rápido voltar a ter o dinheiro do seu lado.
No preenchimento da declaração, há aspetos a ter em conta. Desde logo, verificar os valores dos abatimentos e deduções à coleta, incluindo os dos dependentes. Se não estiverem corretos, pode inserir os dados manualmente, mas nesse caso não esqueça que tem de guardar as faturas por quatro anos, para o caso de haver uma inspeção.
Depois, se for casado ou em união de facto, vale a pena ver o que lhe é mais vantajoso, se entregar a declaração individualmente (como é a regra geral) ou em conjunto. Dependendo dos rendimentos de cada membro do casal o resultado final pode ser muito diferente e o Portal das Finanças permite simular uma e outra situação e no fim optar pela que lhe for mais benéfica.
Se estiver tudo certo, valide os dados e antes de entregar faça uma simulação, para ter uma ideia de quanto tem a receber ou a pagar. Atenção que às vezes o valor não é exatamente igual ao que aparece depois na nota de liquidação e se tiver, por exemplo, rendimentos do estrangeiro, o Portal não faz simulação.
O último passo será a submissão da declaração, que é identificada por uma referência. Guarde esse número, para eventualidades futuras, bem como o comprovativo, que fica logo disponível. A declaração vai para validação central e depois o contribuinte é informado, via Portal das Finanças, se foi ou não validada.
A nota de liquidação chegará mais tarde. No ano passado, o prazo médio de pagamento dos reembolsos foi de 19,5 dias. Havendo imposto a pagar, o contribuinte tem até 31 de agosto para saldar as contas com o Fisco.