- The Bank
- People
- All Services
- Private Banking
- Savings and Investment
- GoBulling Platforms
- Institutional and Corporate
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contacts
Enter your Username to gain access to your Bank. Complete your authentication on the next screen.
If you are not yet a client, open your account here or contact us for more information
Isenção de IMT obriga a manter a casa para habitação e não arrendar durante seis anos
Os jovens que beneficiem de isenção de IMT, no âmbito da nova lei que o Governo pretende aprovar, terão de manter a casa como sua habitação própria e permanente, não lhe podendo dar outro uso num prazo de seis anos, nomeadamente arrendamento ou alojamento local. Haverá, no entanto, exceções: a venda da casa, alterações no agregado familiar (casamento ou divórcio, por exemplo), ou uma mudança de local de trabalho desde que para mais de 100 quilómetros de distância e mantendo a casa o fim habitacional.
Os detalhes da medida, que faz parte do pacote anunciado pelo novo Governo, foram noticiados este sábado pelo jornal Público. De acordo com o jornal, os jovens que venham a beneficiar da isenção têm de apresentar já o seu próprio IRS - não estando incluídos no agregado familiar dos pais - e não podem ser proprietários de outra habitação, nem ter sido nos últimos três anos.
Tal como tinha sido já anunciado, a medida destina-se a pessoas até aos 35 anos de idade, na compra da primeira habitação, e serão abrangidos os imóveis até 316.772 euros, o correspondente ao limite superior do 4º escalão do imposto. As casas entre este valor e os 633.453 euros (o limite inferior do 6º escalão) continuarão a ter isenção, mas apenas sobre os primeiros 316.772 euros, suportanto 8% sobre a outra fatia. Daí para a frente manter-se-ão os escalões tal como estão, sem alterações. A isenção estender-se-á ao Imposto do Selo.
Por outro lado, e tal como também tinha sido já garantido pelo Executivo, os municípios serão ressarcidos pela perda de receita. O valor será aputado pela AT, com base nos contratos de compra e venda, e transmitido à Direção-geral das Autarquias Locais, recebendo as câmaras mensalmente o valor correspondente ao IMT que deixe se ser pago devido à isenção.
A proposta de lei terá agora de passar pelo crivo do Parlamento, uma vez que está em causa matéria fiscal, de competência exclusiva da Assembleia da República. A ideia é que entre em vigor em Agosto, mas tudo dependerá da evolução do processo legislativo.