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Marcelo já dissolveu o Parlamento e convocou oficialmente eleições
A partir desta segunda-feira, 15 de janeiro, o Parlamento está oficialmente dissolvido, com a publicação, em Diário da República do decreto do Presidente que oficializa a decisão tomada a 9 de novembro.
Foi igualmente publicado o Parecer do Conselho de Estado que reuniu nesse mesmo dia e em que, tal como já havia sido noticiado, houve um empate relativamente ao tema de dissolução.
"O Conselho de Estado, na reunião de 9 de novembro de 2023, convocado nos termos da alínea e) do artigo 133.º e da alínea a) e alínea e), segunda parte, do artigo 145.º da Constituição, deliberou sobre a dissolução da Assembleia da República, tendo havido empate de votos, o Conselho não se manifestou favoravelmente a tal dissolução", lê-se no parecer agora conhecido.
Com a dissolução, a Assembleia da República entra num período em que apenas funcionará uma comissão permanente integrada pelo presidente e pelos vice-presidentes e por deputados indicados pelos partidos.
Esta comissão permanente não terá competências legislativas, a não ser em casos muito excepcionais, por exemplo para autorizar a declaração do estado de sítio ou do estado de emergência. Manter-se-á em funções até que tome posse o novo Parlamento, que venha a resultar das eleições legislativas de 10 de março.
(em atualização)