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17 August 2023 14h12

Marcelo não envia pacote da habitação para o Constitucional mas avalia veto político

O Presidente da República acaba de anunciar que não vai enviar para o Tribunal Constitucional o pacote da habitação. Marcelo Rebelo de Sousa diz que não encontrou dúvidas de constitucionalidade. 

"Uma lei que era a mais volumosa e significativa sobre mais habitação, não entendi que fosse claro que houvesse dúvidas de constitucionalidade", afirmou em declarações à CNN Portugal. "Sei quem defendia essas dúvidas sobre o Alojamento Local ou o arrendamento forçado, mas não é uma questão, não é uma questão", indicou.

O Presidente tem agora mais uns dias, mas em cima da mesa está o veto político da iniciativa. "Entendi que não há dúvidas de constitucionalidade e, portanto, entramos agora no período de mais uns dias, até ao dia 20, em que vou focar na questão política. Já decidi mas, como tudo na vida, é uma ponderação de argumentos mais favoráveis ou mais desfavoráveis, é bom que ficasse claro que não é por razão de Constituição".


O diploma que foi apresentado pelo primeiro-ministro no dia 16 de fevereiro, sofreu alterações significativas relativamente à versão inicial. Desde logo, no que respeita ao arrendamento forçado de imóveis devolutos, uma das medidas mais polémicas desde o início e que se mantém, mas alterada e praticamente esvaziada, reservada apenas para situações muito excecionais.

Os vistos gold também não desaparecerão como inicialmente se previa. O regime acaba, apenas, para os investimentos de natureza imobiliária, mas continuará a ser possível nomeadamente para cidadãos estrangeiros que invistam em organismos de investimento coletivo não imobiliários (por exemplo, fundos de capitais de risco).


Já o alojamento local, objeto de um número significativo de alterações, viu algumas delas serem aligeiradas – a nova contribuição extraordinária, por exemplo, foi reduzida para metade – mas foram, entretanto, apresentadas propostas que tornam a medida mais gravosa, como a que prevê que para abrir uma nova unidade é preciso o apoio unânime do condomínio.

(Em atualização)