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Marcelo promulga compensações aos senhorios com rendas antigas
O diploma que prevê que os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 18 de novembro de 1990, vão ter direito a uma compensação, uma vez que os contratos não podem transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), foi promulgado hoje pelo Presidente da República.
Na prática, os proprietários passam a poder receber uma renda equivalente a um quinzeavos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, sendo o subsídio, a suportar pelo Estado, equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinzeavos do VPT da casa.
Notícia em atualização