- The Bank
- People
- All Services
- Private Banking
- Savings and Investment
- GoBulling Platforms
- Institutional and Corporate
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contacts
Enter your Username to gain access to your Bank. Complete your authentication on the next screen.
If you are not yet a client, open your account here or contact us for more information
Marcelo veta mais dois estatutos: o dos advogados e dos enfermeiros
O Presidente da República vetou esta segunda-feira os decretos que alteram os estatutos da Ordem dos Advogados e da Ordem dos Enfermeiros com vários reparos aos textos aprovados pelos deputados e enviados para Belém.
No caso dos Advogados, Marcelo Rebelo de Sousa faz notar, nomeadamente, a "redução do tempo de estágio, de 18 para 12 meses, quando, segundo a Ordem, em toda a União Europeia, só três Estados-membros possuem estágios com idêntica ou inferior duração." Para o Presidente, "teria sido possível ao legislador, tal como se previa na lei n.º 12/2023 de 28 de março, prever período mais longo, podendo ir até aos 18 meses, compatível com a formação exigida a um Advogado, em face do interesse público da sua profissão."
Mas o chefe de Estado também discorda da proposta de remuneração dos estagiários, afirmando que "o disposto no Decreto se afasta do que estabelece a lei n.º 12/2023, não se prevendo um mecanismo de cofinanciamento público, nos casos em que tal se justifique, o que, no limite, pode constituir, a não existir, uma barreira no acesso à profissão."
Mas no acesso à profissão, a possibilidade de abrir a "outros profissionais não advogados de praticarem atos antes próprios dos Advogados parece introduzir uma possibilidade de concorrência desleal, na medida em que estes profissionais não se encontram adstritos, designadamente, aos deveres disciplinares, a ter de pagar quotas para a Ordem e às obrigações de independência, de proibição de conflitos de interesses e de publicidade que impendem sobre os Advogados."
(Em atualização)