- The Bank
- People
- All Services
- Private Banking
- Savings and Investment
- GoBulling Platforms
- Institutional and Corporate
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contacts
Enter your Username to gain access to your Bank. Complete your authentication on the next screen.
If you are not yet a client, open your account here or contact us for more information
Pagamento da contribuição sobre o Alojamento Local adiado por quatro meses
A secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Duarte, emitiu um despacho em que determina a prorrogação, por 120 dias, do prazo de pagamento da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local (AL). De acordo com a lei atualmente em vigor, a liquidação da nova contribuição, aplicada pela primeira vez aos rendimentos de 2023, deveria ocorrer até 20 de junho e o respetivo pagamento ser efetuado até ao dia 25 do mesmo mês.
A contribuição extraordinária sobre apartamentos e estabelecimentos de hospedagem integrados numa fração autónoma de edifício em alojamento local (CEAL), recorde-se, foi criada no âmbito do pacote Mais Habitação, de outubro do ano passado. A mesma lei previa, também, que a liquidação fosse efetuada através de declaração de modelo oficial a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Acontece que a dita portaria nunca chegou a ser publicada e entretanto o Executivo aprovou e enviou ao Parlamento um pedido de autorização legislativa para revogar a CEAL - uma medida que, aliás, constava do seu programa de Governo. A iniciativa foi acompanhada de um projeto de decreto-lei autorizado, mas não foi ainda agendado para uma primeira apreciação na generalidade. A ser aprovada, tem um prazo de execução de 180 dias.
Enquanto decorre o processo legislativo, a opção acabou por ser pela prorrogação dos prazos de liquidação e pagamento. "considerando que a referida portaria não foi publicada" e que "o Governo submeteu à Assembleia da República uma proposta de lei de autorização legislativa para revogar a CEAL e que é intenção do Governo que essa revogação produza efeitos a 31 de dezembro de 2023", os referidos prazos serão prorrogados por 120 dias, lê-se no despacho assinado por Cláudia Duarte e que tem data de 14 de junho.
Com efeito, o projeto de decreto-lei autorizado que o Governo juntou ao pedido de autorização legislativa prevê que o mesmo produza efeitos a 31 de dezembro de 2023, portanto, aplicando-se às situações verificadas a essa data.
O Governo inscreveu ainda, no mesmo pedido de autorização legislativa, uma outra revogação, de uma regra do código do IMI segundo a qual os imóveis destinados ao AL não podem ver refletidas no seu valor patrimonial tributário (VPT) quaisquer reduções decorrentes da idade. Na prática, o coeficiente de vetustez, um dos elementos da fórmula de cálculo do VPT dos imóveis, não se reduz com a idade dos prédios afetos ao AL, ao contrário do que acontece com a generalidade dos imóveis. Nestes casos, o coeficiente de vetustez é sempre igual a 1, pelo que, quando o proprietário – ou qualquer entidade que o possa fazer – pedir uma reavaliação, o VPT nunca baixa e, consequentemente, a fatura do IMI também não.