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Pensionistas só vão sentir impacto de nova descida de IRS em outubro
Os pensionistas vão apenas a partir de outubro sentir o impacto da descida adicional de IRS aprovada pelo Parlamento neste verão, com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a esclarecer nesta terça-feira que não será possível fazer refletir as novas tabelas de retenção já publicadas nas prestações que serão pagas em setembro.
Em resposta ao Negócios, o ministério explica que "as pensões a pagar em setembro já foram processadas em agosto, não tendo sido possível considerar as novas tabelas de IRS".
As novas tabelas de retenção de IRS foram publicadas nesta segunda-feira, prevendo dois conjuntos de tabelas que vigorarão até ao final do ano. Num primeiro momento, nos meses de setembro e outubro, são fixadas taxas de retenção mais reduzidas com o objetivo de garantir que os titulares de rendimentos são compensados pelos descontos realizados desde janeiro em excesso face às novas taxas de IRS em vigor. Já em novembro e dezembro vão aplicar-se novas taxas que já não refletem a necessidade de fazer esse acerto de contas com os contribuintes.
Porque em setembro ainda serão usadas as tabelas de retenção que vigoravam até aqui, o Ministério do Trabalho indica que o acerto de valores relativo a este primeiro mês será feito até ao final do ano, uma possibilidade permitida pelo despacho assinado pela secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, quando não seja possível aplicar as tabelas previstas para setembro.
"As retificações resultantes da não aplicação da nova tabela nas pensões de setembro serão efetuadas até ao mês de dezembro, inclusivé", indica a resposta do Governo.
A resposta não esclarece em que momento e de que forma será distribuído o impacto da não atualização de tabelas para as pensões pagas em setembro.
Assim, será em outubro que os pensionistas irão sentir o impacto da descida de retenções na fonte, mês em que o despacho das Finanças prevê também acertos mais profundos nos descontos. Nalguns casos, está prevista taxa zero, isto é, que não sejam feitos descontos. É o caso de rendimentos até aos 1.202 euros brutos para pensionistas não casados ou casados e com dois titulares, podendo a retenção a taxa 0% ir até aos 1.487 euros brutos no caso dos pensionistas que são casados mas nos quais há apenas um titular de rendimentos.
Em novembro, porém, já serão aplicadas as novas tabelas previstas para esse mês, com taxas mais elevadas do que aquelas que vigoram para setembro e outubro, e que implicam ganhos líquidos de rendimento menores.
Em outubro, recorde-se, será pago também o suplemento extraordinário para pensionistas de até 200 euros, destinado a quem recebe até 1.527,78 euros. Este suplemento, segundo indicou já o Governo, será tributado autonomamente com a mesma taxa de retenção aplicada ao valor da pensão recebida, o que poderá implicar assim que não ser feita qualquer retenção de IRS sobre o bónus pago entre as pensões mais baixas.
Estão em causa os descontos que adiantam IRS a pagar pelos rendimentos de 2024, sendo que apenas na liquidação de imposto, em 2025, será apurado o montante de IRS a pagar ao Estado, no que pode dar origem a reembolso, obrigação de pagar quantias em falta ou uma coincidência entre os valores descontados e o imposto a pagar.