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01 July 2013 21h12

Prescrições de dívidas ao Fisco dispararam 35,3% em 2012

Depois de uma queda em 2011, o valor das dívidas ao Fisco que foram declaradas prescritas voltou a disparar em 2012, registando um crescimento de 35,3% face ao ano anterior, revela a Conta Geral do Estado para 2012 ontem divulgada.No ano passado as Finanças declararam prescrito um total de 833,7 milhões de euros em dívidas fiscais, correspondentes a um conjunto de 93.593 processos que ficaram pelo caminho e acabaram por prescrever sem que os serviços conseguissem recuperar o imposto em falta dentro dos prazos legais, actualmente nos oito anos. O valor disparou em relação a 2011, quando atingira os 615,8 milhões de euros, mas registara, ainda assim, uma redução de 10% face a 2010. Este ano o bolo das prescrições voltou a subir, para valores que já não se viam desde 2008, quando foi contabilizado um total de 1,2 mil milhões na sequência de um processo de "limpeza" de processos.Segundo o relatório, o valor global de prescrições "engloba a quantia de 534,2 milhões de euros já anteriormente declarada em falhas", isto é, valores correspondentes a processos em que os devedores já não tinham quaisquer bens penhoráveis, que, pura e simplesmente, tinham desaparecido (casos de empresas, sobretudo) ou, ainda, que se encontravam em parte incerta. Nesta situação contabilizam-se 39.842 processos. IVA é o imposto que mais alimenta as prescriçõesMais de dois terços dos valores que prescreveram (67,9%) diziam respeito a processos de IVA, o imposto que mais contribuiu para as perdas, num total de 566 milhões de euros. O IRC é o segundo imposto na lista da prescrições, com 20,1% do total, cerca de 167,6 milhões de euros. No caso do IVA, estes números resultam "fundamentalmente de dívidas provenientes de liquidações oficiosas efectuadas sobre contribuintes que não existem ou não exercem actividade, pelo que a declaração de prescrição resulta, sem mais, da impossibilidade da sua cobrança", explica-se no relatório. Recorde-se que em 2012 já se verificaram alterações aos prazos de prescrição, tendo os mesmos sido alargados de 8 para 15 anos sempre que estejam em causa actividades relacionadas com paraísos fiscais. No caso das restantes situações, o prazo de prescrição continua a ser de oito anos, findos os quais o Fisco já nada pode fazer para recuperar os montantes que não conseguiu cobrar. Os números divulgados na Conta Geral do Estado não correspondem a valores todos prescritos em 2012, mas sim a processos que foram declarados prescritos nesse ano. Por outras palavras, não quer dizer que os oito anos do prazo da prescrição se completaram em 2012, mas sim que foi nesse ano que a prescrição foi detectada e declarada oficialmente através do respectivo despacho de arquivamento. Isso faz com que os valores não sejam estáticos, como sublinha a própria Direcção-geral do Orçamento, podendo sofrer variações se, no futuro, os serviços de finanças vierem a constatar que outras dívidas prescreveram.