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Rendas pagas pelo empregador isentas de IRS
Os valores correspondentes a rendas para habitação, em regra tributados no IRS como rendimentos em espécie, vão ficar isentos de impostos e também não contarão para os descontos para a Segurança Social. A medida decorre da revisão do Acordo de Rendimentos e Competitividade, assinada este sábado entre o Governo e os parceiros sociais (com exceção da CIP e da CGTP).
Para as empresas que cedam habitação em imóveis próprios e de forma a incentivar a atribuição de ajudas à habitação, fica prevista uma redução do IRC por via da aceleração das depreciações fiscalmente relevantes relativas a imóveis destinados à habitação dos trabalhadores.
O documento, a que o Negócios teve acesso prevê uma "isenção de IRS e de contribuições sociais aplicáveis ao rendimento em espécie (...) relativo à cedência gratuita ou onerosa" de habitação permanente aos trabalhadores pela entidade patronal.
De fora ficarão os subsídios financeiros para pagamento de renda, que não serão abrangidos e a isenção aplicar-se-á tanto ao arrendamento como ao subarrendamento de habitações.
A isenção ficará limitada até aos valores previstos para o Programa de Apoio ao Arrendamento Acessível, determina o acordo. Por outro lado, não poderá aplicar-se a trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal; a membros de órgãos sociais da entidade patronal; nem a trabalhadores que detenham direta ou indiretamente uma participação não inferior a 10% do capital social.