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17 June 2024 09h25

Sob ameaça de Bruxelas, Governo finaliza proposta de lei sobre IRC mínimo

De acordo com fonte oficial do Ministério das Finanças, os trabalhos de elaboração da proposta de lei para transpor a diretiva europeia relativa às novas regras do IRC mínimo de 15% sobre os lucros das maiores multinacionais "encontram-se em fase de finalização, prevendo-se que a proposta de lei seja aprovada em Conselho de Ministros" em breve, avança o Público esta segunda-feira. 

Depois disso, a proposta terá ainda de seguir para o Parlamento, sendo sabido que os deputados mantêm a sua reserva sobre o assunto, tendo em conta que está em cima da mesa a tributação dos lucros das empresas. 

A transposição da reforma fiscal para o direito nacional deveria já ter acontecido até 31 de dezembro de 2023, mas o anterior governo falhou em apresentar uma proposta dentro do prazo, entrando em incumprimento. Como consequência, a Comissão Europeia desencadeou uma infração em janeiro. 

No entanto, e como em maio o problema ainda continuava por resolver, Bruxelas deu dois meses ao país para o resolver, ameaçando mesmo avançar com uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) por incumprimento do direito europeu.

A mesma fonte das Finanças garante que o Governo "já informou a Comissão Europeia do ponto de situação dos trabalhos", reiterando o "compromisso em envidar todos os esforços para que essa transposição possa ser concluída o mais brevemente possível".

Quantos aos atrasos, o Governo justifica que se trata de uma "matéria com grau de complexidade significativo", tendo sido necessário "proceder a uma revisão e atualização do anteprojeto de proposta de lei tendo em conta as orientações administrativas publicadas pela OCDE". 

Além de Portugal, há cinco outros países que ainda não transpuseram a diretiva e que têm um processo de infração aberto pela Comissão Europeia: Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia. Todos os outros já o fizeram. Estónia, Grécia e Malta ainda foram alvo da primeira fase do processo de infração, mas não da segunda, tendo em conta que cumpriram a transposição das regras entretanto.