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Verificação de baixas médias vai ser notificada por via eletrónica e consultas feitas por videochamada
O processo pericial de verificação de baixas médicas devido a incapacidade, deficiência e dependência vai ser desmaterializado, com os sistemas informáricos da Segurança Social e da Saúde a comunicarem entre si, permitindo que as notificações e convocatórias dos beneficiários sejam efetuadas por via eletrónica, nomeadamente pelo sistema de notificações da Segurança Social, por email ou através de SMS, através dos contactos que tenham indicado na Segurança Social
Juntamente com a convocatória, o beneficiário deve ser "informado dos efeitos decorrentes da sua não comparência e de que deve apresentar ou autorizar a consulta da informação médica e dos elementos auxiliares de diagnóstico comprovativos da sua incapacidade".
As convocatórias serão feitas com uma antecedência mínima de dois dias úteis e a verificação é feita por "equipas multidisciplinares, ou por entidade certificadora" e "assegurada por peritos médicos e técnicos da segurança social ou de outros organismos" previstos na lei".
Em causa está a entrada em vigor do novo regime jurídico do sistema de verificação de incapacidades, publicado no início de janeiro, mas que só começa agora a produzir efeitos. A ideia foi, não só adaptar a lei à nova realidade jurídica e solcial", mas, também, tornar o processo de verificação de baixas médicas "mais eficaz e eficiente", contribuindo para "uma atribuição mais criteriosa e mais célere das prestações no âmbito das eventualidades de doença. invalidez, deficiência e dependência".
O novo diploma prevê, também, que apesar de os médicos relatores e as comissões de verificação, de reavaliação e de recurso exercerem a sua atividade "nas instalações dos serviços da segurança social", as "comissões de verificação, de reavaliação e recurso podem ser realizadas por videochamada, nas situações a definir pelos serviços da segurança social".
Além disso, "quando se revele adequado, o exame clínico pode ser realizado por avaliação meramente documental, desde que a mesma seja bastante e apta à realização do referido exame".
As comissões de verificação incluem sempre dois peritos, um dos quais preside e tem voto de qualidade em caso de empate. Nenhum deles pode ter integrado a comissão de verificação que observou o beneficiário. Podem ainda integrar um terceiro médico indicado pelo beneficiário.
Em termos de prazos, prevê-se que as comissões de verificação proferem deliberação no prazo de 5 dias úteis a contar da data da disponibilização do relatório clínico; ou, da realização do exame direto, quando o mesmo tiver lugar. Fica então disponível nos sistemas de informação da Segurança Social "para a tomada de decisão da atribuição da prestação pelo serviço de segurança social competente", a qual é depois transmitida por este ao beneficiário que, não concordando pode, em 10 dias, solicitar "a realização de comissão de recurso".