O Banco Carregosa entendeu
aderir a esta Moratória de Crédito de Iniciativa Privada, em benefício
dos seus Clientes, tendo, à semelhança do já efetuado para a Moratória
Legal, implementado todas as medidas para que estes possam, com toda a
facilidade e segurança, aceder a essa mesma Moratória.
Para este efeito, o seu Private Banker estará sempre disponível, através dos canais habituais, para todas as informações e orientações necessárias.
Moratória de Crédito Privada
A aplicação da moratória implica:
Permanecem inalteradas as demais condições previstas no contrato, implicando, contudo, a moratória:
A alteração do prazo do contrato ou suspensão do prazo de pagamento de capital, rendas, juros não dá origem a qualquer:
Duração da Moratória:
Pessoas singulares, residentes e não residentes, que preencham as seguintes condições:
i. Devedoras de operações de crédito contratadas junto de uma Instituição aderente; e
ii. Tendo como referência 18 de março, não estejam em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias, ou estando, não cumpram o critério de materialidade, e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou estejam já em execução junto da própria instituição financeira;
e, em alternativa,
iii. Que estejam, ou qualquer elemento do seu agregado familiar esteja, em situação de isolamento profilático ou de doença ou prestem assistência a filhos ou netos, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, ou que tenham sido colocados em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial, em situação de desemprego registado no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., bem como os trabalhadores elegíveis para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, nos termos do artigo 26.º do referido Decreto-Lei, e os trabalhadores de entidades cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência ou de calamidade, por imposição legal ou administrativa determinada nesse âmbito.
ou
iv. Que tenham, de acordo com declaração do devedor, sofrido uma quebra temporária de rendimentos, de pelo menos 20% do rendimento global do respetivo agregado familiar, fruto da atual situação de pandemia.
As condições acima referidas apenas têm de ser preenchidas por um dos mutuários.
Operações Abrangidas
São excluídas:
Pedido de Adesão
A Declaração de Adesão deverá ser preenchida e assinada pelo(s) titular(es) e garantes(s) e enviada ao Banco, em conjunto com os seguintes elementos:
Validada a adesão, o Banco Carregosa confirma a concessão da moratória no prazo de 5 dias úteis, a contar da data de receção do pedido de adesão e com efeitos a esta data. A data-limite para adesão é 30 de setembro de 2020.
Para outras informações por favor entre em contacto com o Banco Carregosa diretamente junto do seu Private Banker.
Private Banking - PortoAv. da Boavista, 1043,4100-129 Porto, Portugal Tel.: +351 226 086 464 Fax: +351 226 086 492 | Private Banking - LisboaRua de São Caetano, 6, Bloco C - 3º Andar1200-829 Lisboa, Portugal Tel.: +351 210 134 100 Fax: +351 210 134 114 |