Aqui poderá encontrar toda a informação relativa à implementação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) no Banco Carregosa, incluindo perguntas frequentes acerca dos seus impactos e a nossa Política de Privacidade.
As comunicações de Marketing dependerão sempre do seu consentimento livre, informado e explícito, que poderá ser retirado a qualquer momento. Se for nosso cliente, pode retirar o consentimento para o envio de e-mails de marketing através do seu homebanking, no separador "Configurações”, ou através dos contactos do Encarregado de Proteção de Dados. No caso de não dispor de acesso ao homebanking, deverá contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados. Não sendo nosso cliente, poderá gerir os assuntos de interesse subscritos e respetivos consentimentos através da ligação disponibilizada nas comunicações de marketing que lhe endereçamos. Se preferir, poderá, em alternativa, contactar o nosso Encarregado de Proteção de Dados.
Abertura de conta e registo e conservação da informação necessária à prestação de serviços bancários e de intermediação financeira. |
Prestação de informação no âmbito da comercialização dos produtos e serviços prestados pelo Banco e averiguação da sua adequação ao perfil do cliente. |
Gestão da relação de negócio através do registo de operações bancárias, nomeadamente: transferências, transmissões de títulos, depósitos em cheque e numerário, execução de ordens sobre instrumentos financeiros, etc. |
Apreciação e resposta a reclamações, pedidos de esclarecimento e sugestões. |
Adesão e gestão de serviços ligados aos canais eletrónicos, como o homebanking e as plataformas eletrónicas de negociação. |
Gestão de operações de crédito, nomeadamente no que respeita à sua simulação e concessão, e ainda à constituição de garantias a si associadas. |
Determinação de perfis de risco e averiguação de conhecimentos, experiência e objetivos de investimento para a aquisição de determinados instrumentos financeiros. |
Recurso a ferramentas de screening e filtragem de entidades no âmbito da prevenção de crimes ligados ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. |
Resposta às solicitações das entidades de supervisão – Banco de Portugal e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários – e de outras autoridades públicas. |
Cumprimento de obrigações fiscais e contabilísticas. |
Captação de imagens através de câmaras de videovigilância, em cumprimento do Decreto-Lei nº 34/2013. |
Registo e gravação das comunicações mantidas no âmbito da colocação de ordens sobre instrumentos financeiros. |
Constituição de um arquivo documental. |
Prestação de informação a clientes relativa aos mercados financeiros, análises técnicas, etc... |
Envio de comunicações de marketing através de sms e correio eletrónico, alusivas a campanhas promocionais ou com vista a potenciar a aquisição dos produtos e serviços oferecidos pelo Banco. |
Utilização dos dados históricos das interações com clientes e as informações financeiras recolhidas para definir perfis e categorias que permitam aumentar a qualidade das comunicações e dos serviços prestados. |
Averiguação dos níveis de satisfação e da qualidade dos serviços prestados. |
Gestão de incumprimentos (contencioso) ou exercício/defesa de um direito, independentemente de se tratar de um processo judicial ou de um processo administrativo ou extrajudicial. |
Acesso a sistemas de informações creditícias no âmbito da determinação do risco de crédito. |
Conservação e gestão dos sistemas de informação, com vista à proteção da integridade dos mesmos, através, nomeadamente, do controlo e monitorização de acessos. |
Recolha de dados biométricos para autenticação de acessos ao homebanking e validação de operações. |
Adaptação da experiência de navegação no website do Banco, baseada: • Na contagem do número de visitas, a sua origem, o tempo de consulta e as páginas consultadas dentro do site; • Na otimização de conteúdos, com base no histórico de navegação; e • Na otimização da navegação, com base nos sistemas operativos e browsers utilizados. |
Gravação de chamadas com vista à monitorização da qualidade dos serviços. |
Outros fundamentos jurídicos para o tratamento de dados pessoais invocados pelo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados são os seguintes: