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18 setembro 2023
09h35
Fonte:
Jornal de Negócios
ACT multa 60 empresas por salários desiguais entre homens e mulheres, mas não revela quais
Apersar da recomendação feita pela Assembleia da República em 2013, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) continua até hoje sem identificar publicamente no seu site as empresas que foram alvo de multas pela prática de discriminação salarial, avança o Jornal de Notícias esta segunda-feira.
Os último números disponíveis são apenas de 2021 (sem histórico anterior) e a ACT peca sobretudo por falta de "informação estatística atualizada e de qualidade, com desagregação dos dados em função do género", sendo a principal queixa o facto de não serem identificadas as empresas que praticam discriminação salarial.
Há dois anos, a ACT só aplicou efetivamente multas a 109 empresas (11%) e advertências a 883 (89%). Da lista de infração autuadas, o maior número (60) deve-se a matérias de igualdade e não discriminação, seguindo-se casos de assédio moral (19), igualdade no acesso ao emprego e no trabalho e proibição de discriminação (ambas com 9), e igualdade de condições de trabalho (8).
As multas são mais elevadas nas matérias de igualdade e não discriminação, com uma moldura sancionatória mínima de quase 377 mil euros por infração, seguindo-se o assédio moral. com multas de 218 mil euros.
De acordo com o JN, a ACT apenas disponibiliza online uma lista onde constam os nomes de cinco empresas que foram autuadas nos últimos 12 meses por discriminação, sem especificar o motivo nem o montante das multas aplicadas.
Os último números disponíveis são apenas de 2021 (sem histórico anterior) e a ACT peca sobretudo por falta de "informação estatística atualizada e de qualidade, com desagregação dos dados em função do género", sendo a principal queixa o facto de não serem identificadas as empresas que praticam discriminação salarial.
Há dois anos, a ACT só aplicou efetivamente multas a 109 empresas (11%) e advertências a 883 (89%). Da lista de infração autuadas, o maior número (60) deve-se a matérias de igualdade e não discriminação, seguindo-se casos de assédio moral (19), igualdade no acesso ao emprego e no trabalho e proibição de discriminação (ambas com 9), e igualdade de condições de trabalho (8).
As multas são mais elevadas nas matérias de igualdade e não discriminação, com uma moldura sancionatória mínima de quase 377 mil euros por infração, seguindo-se o assédio moral. com multas de 218 mil euros.
De acordo com o JN, a ACT apenas disponibiliza online uma lista onde constam os nomes de cinco empresas que foram autuadas nos últimos 12 meses por discriminação, sem especificar o motivo nem o montante das multas aplicadas.