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Arrendamento: Fisco já implementou ?boa parte? das recomendações da IGF para aumentar controlo
"Boa parte das recomendações formuladas" no relatório da auditoria de controlo tributário no âmbito do arrendamento imobiliário levada a cabo pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) "já foram acolhidas e implementadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira" (AT), garantiu esta quarta-feira no Parlamento a secretária de Estado dos Assuntos Fiscais.
Claudia Reis Duarte falava numa audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a propósito do Relatório de Combate à fraude de 2023, já conhecido, e foi confrontada com os resultados da auditoria realizada pela IGF em matéria de arrendamento que concluiu que a AT "não dispõe de um plano abrangente para o controlo do arrendamento não declarado".
A IGF fez uma análise por amostragem, partindo da informação sobre contratos de eletricidade, água e telecomunicações que são anualmente enviadas à AT e concluiu que "60% dos contratantes arrendatários não tinha contrato de arrendamento registado/vigente e 25% dos contratantes proprietários, com contratos de fornecimento para vários artigos/frações, não tinha atividade declarada".
A secretária de Estado referiu, contudo, que a amostra utilizada pela IGF "era uma amostra muito muito reduzida" e que pediu para que a análise fosse feita com uma amostragem maior, "para que fosse mais representativa", pelo que, acrescentou, o relatório da IGF sobre o arrendamento "ainda não foi homologado".
Ainda assim, assegura, "uma boa parte das recomendações foi já implementada, incluindo o que respeita às denúncias", sublinhou.
O Fisco recebeu e tratou no ano passado cerca de 7.000 denúncias, recordou a governante, explicando que estas são depois "integradas na matriz de risco para efeitos de escolha dos indivíduos e situações para serem objeto de inspeção".
As denuncias eram, precisamente, um dos pontos negativos apontados pela IGF, que concluiu que "a AT não conhece o universo de denúncias recebidas e não dispõe de uma aplicação que simplifique o processo de comunicação e assegure a sua gestão eficiente, desmaterializada e centralizada".
A IGF, recorde-se, recomendou à AT que implementasse "um plano de ação integrado para o controlo do arrendamento não declarado" que contemplasse "a utilização de várias fontes de informação para a identificação e mitigação dos riscos de incumprimento/omissão declarativa de rendimentos, ‘maxime’, a informação da Modelo 2 de IMI". Em relação a esta, em concreto, recomendou também uma análise às "situações de risco de evasão identificadas e outras de idêntica natureza".