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12 outubro 2023
12h38
Fonte:
Jornal de Negócios
Caso EDP em risco. Supremo anula apreensão de emails a António Mexia e Manso Neto
Uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) poderá colocar em risco o caso EDP. Em causa está um acórdão que dita que apenas um juiz de instrução pode apreender mensagens eletrónicas, avança esta quinta-feira a revista Visão.
Esta decisão poderá colocar em causa o caso EDP, que está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público (MP), terão corrompido Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Isto porque as mensagens entre António Mexia e Manso Neto, antigos administradores da EDP, são uma das principais provas. O problema? Foram apreendidas pelo MP e não por um juiz de instrução, pelo que, sem elas, o processo poderá ficar em causa.
Recorde-se que foi precisamente esta questão que em março deste ano levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a fixar um prazo de meio ano para a conclusão da segunda parte do caso EDP.
E o caso EDP não será o único, uma vez que nos processos em que a apreensão de mensagens abertas pelo MP foi levada a cabo, a prova terá que ser anulada. Segundo a Visão, que cita fontes judiciais, podem estar em causa várias investigações, incluindo da Autoridade da Concorrência.
Esta decisão poderá colocar em causa o caso EDP, que está relacionado com os Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e no qual os antigos gestores António Mexia e Manso Neto são suspeitos de corrupção e participação económica em negócio para a manutenção do contrato das rendas excessivas, no qual, segundo o Ministério Público (MP), terão corrompido Manuel Pinho e o ex-secretário de Estado da Energia Artur Trindade.
Isto porque as mensagens entre António Mexia e Manso Neto, antigos administradores da EDP, são uma das principais provas. O problema? Foram apreendidas pelo MP e não por um juiz de instrução, pelo que, sem elas, o processo poderá ficar em causa.
Recorde-se que foi precisamente esta questão que em março deste ano levou a Procuradoria Geral da República (PGR) a fixar um prazo de meio ano para a conclusão da segunda parte do caso EDP.
E o caso EDP não será o único, uma vez que nos processos em que a apreensão de mensagens abertas pelo MP foi levada a cabo, a prova terá que ser anulada. Segundo a Visão, que cita fontes judiciais, podem estar em causa várias investigações, incluindo da Autoridade da Concorrência.