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27 fevereiro 2024
10h56
Fonte:
Jornal de Negócios
Comércio de serviços vai poupar "mais de 110 mil milhões por ano" com novas regras da OMC
As novas regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) para simplificar o comércio internacional de serviços, incluindo turismo, entraram esta terça-feira em vigor. Estima-se que o acordo, assinado por 71 dos mais de 150 países da OMC, permita reduzir os custos mundiais com o comércio de serviços em "mais de 110 mil milhões de euros" por ano.
As novas regras constam da "Iniciativa Conjunta sobre Regulamentação Interna de Serviços" visam simplificar os requisitos que as empresas têm de cumprir para poderem exportar serviços para outros países da OMC e "aliviar os obstáculos processuais" nesse processo, em especial os enfrentados pelas micro, pequenas e médias empresas.
Os prestadores de serviços de qualquer membro da OMC são beneficiados por este acordo com base no chamado "princípio da nação mais favorecida". Quer isto dizer que, nas trocas comerciais, o princípio que deve vigorar é o mesmo que existe na economia mais avançada que estiver nessa negociação comercial. Esse princípio visa trazer uma maior transparência e previsibilidade às trocas comerciais.
Além do turismo, setores como as telecomunicações, serviços informáticos, engenharia e banca vão beneficiar também destas novas regras. Outro aspeto inovador na regulamentação que entra agora em vigor é que, pela primeira vez, o texto da OMC inclui uma disposição vinculativa sobre a não discriminação entre homens e mulheres empresários que lideram empresas prestadoras de serviços.
Por ser um setor com "um impacto de desenvolvimento significativo e multifacetado", a OMC destaca que os serviços oferecem uma via direta para as economias em desenvolvimento diversificarem as suas exportações e, com isso, crescerem mais.
As novas regras da OMC foram saudadas pela Comissão Europeia. O executivo comunitário diz que o comércio de serviços, que é "o maior setor e o que está em mais rápido crescimento" a nível mundial, vai ganhar "um novo impulso" com a entrada em vigor das novas regras da OMC, que se aplicam a um "grupo grande e diversificado de membros da OMC, incluindo países desenvolvidos, em desenvolvimento e menos desenvolvidos".
"O comércio de serviços é um negócio em expansão e congratulo-me por ver que tantos membros da OMC estão agora a aplicar regras claras que aumentam a transparência, a eficiência e a previsibilidade. Isto vai ajudar as nossas PME [pequenas e médias empresas], em particular, a prosperar e a expandir-se a nível mundial", reagiu o vice-presidente executivo da Comissão Europeia e comissário do Comércio, Valdis Dombrovskis.
Na União Europeia (UE), os serviços representam cerca de 75% do PIB e do emprego. Já o comércio de serviços representa 25% do PIB da UE e é responsável por mais de 20 milhões de empregos entre os 27 Estados-membros da UE. As exportações europeias de serviços ascendem a mais de 6 biliões de euros, representando 23% do comércio mundial total.
Valdis Dombrovskis lembra que a UE esteve "na vanguarda desta iniciativa", que "não só beneficia as empresas, mas também mostra que são possíveis compromissos no âmbito da OMC". "Estou ansioso para que mais membros se juntem e aproveitem ao máximo essas novas oportunidades", referiu, em comunicado.
As novas regras constam da "Iniciativa Conjunta sobre Regulamentação Interna de Serviços" visam simplificar os requisitos que as empresas têm de cumprir para poderem exportar serviços para outros países da OMC e "aliviar os obstáculos processuais" nesse processo, em especial os enfrentados pelas micro, pequenas e médias empresas.
Os prestadores de serviços de qualquer membro da OMC são beneficiados por este acordo com base no chamado "princípio da nação mais favorecida". Quer isto dizer que, nas trocas comerciais, o princípio que deve vigorar é o mesmo que existe na economia mais avançada que estiver nessa negociação comercial. Esse princípio visa trazer uma maior transparência e previsibilidade às trocas comerciais.
Além do turismo, setores como as telecomunicações, serviços informáticos, engenharia e banca vão beneficiar também destas novas regras. Outro aspeto inovador na regulamentação que entra agora em vigor é que, pela primeira vez, o texto da OMC inclui uma disposição vinculativa sobre a não discriminação entre homens e mulheres empresários que lideram empresas prestadoras de serviços.
Por ser um setor com "um impacto de desenvolvimento significativo e multifacetado", a OMC destaca que os serviços oferecem uma via direta para as economias em desenvolvimento diversificarem as suas exportações e, com isso, crescerem mais.
As novas regras da OMC foram saudadas pela Comissão Europeia. O executivo comunitário diz que o comércio de serviços, que é "o maior setor e o que está em mais rápido crescimento" a nível mundial, vai ganhar "um novo impulso" com a entrada em vigor das novas regras da OMC, que se aplicam a um "grupo grande e diversificado de membros da OMC, incluindo países desenvolvidos, em desenvolvimento e menos desenvolvidos".
"O comércio de serviços é um negócio em expansão e congratulo-me por ver que tantos membros da OMC estão agora a aplicar regras claras que aumentam a transparência, a eficiência e a previsibilidade. Isto vai ajudar as nossas PME [pequenas e médias empresas], em particular, a prosperar e a expandir-se a nível mundial", reagiu o vice-presidente executivo da Comissão Europeia e comissário do Comércio, Valdis Dombrovskis.
Na União Europeia (UE), os serviços representam cerca de 75% do PIB e do emprego. Já o comércio de serviços representa 25% do PIB da UE e é responsável por mais de 20 milhões de empregos entre os 27 Estados-membros da UE. As exportações europeias de serviços ascendem a mais de 6 biliões de euros, representando 23% do comércio mundial total.
Valdis Dombrovskis lembra que a UE esteve "na vanguarda desta iniciativa", que "não só beneficia as empresas, mas também mostra que são possíveis compromissos no âmbito da OMC". "Estou ansioso para que mais membros se juntem e aproveitem ao máximo essas novas oportunidades", referiu, em comunicado.