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11 setembro 2023
13h46
Fonte:
Jornal de Negócios
Concorrência investiga fixação de preços na gestão de condomínios
A Autoridade da Concorrência (AdC) informou esta segunda-feira que está a investigar "uma prática anticoncorrencial exercida por uma associação de empresas ao fixar os preços mínimos a cobrar pelas empresas na prestação de serviços de gestão e administração de condomínios".
O regulador abriu a investigação em janeiro e no mês seguinte fez buscas à sede da associação de empresas visada, que a AdC não identifica.
"Desta investigação resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá fixado e imposto junto das empresas do setor identificado, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar pela prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, pelo menos, entre 2015 e 2023", lê-se na nota publicada esta segunda-feira.
Os indícios, afirma ainda, "revelam que o contexto inflacionista verificado mais recentemente em Portugal tenha sido utilizado para justificar um aumento de preços coordenado destes serviços.
A nota de ilicitude já foi emitida, "o que termina a fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo", informa a autoridade. Nesta nova fase, a associação visada terá oportunidade de ser ouvida e defender-se da acusação.
Se no final deste processo houver lugar a uma sanção, a coima pode ir até 10% do volume de negócios total agregado das empresas em causa.
O regulador abriu a investigação em janeiro e no mês seguinte fez buscas à sede da associação de empresas visada, que a AdC não identifica.
"Desta investigação resultaram indícios de que a associação de empresas em causa terá fixado e imposto junto das empresas do setor identificado, de forma regular e generalizada, os preços mínimos a cobrar pela prestação de serviços de gestão e administração de condomínios, pelo menos, entre 2015 e 2023", lê-se na nota publicada esta segunda-feira.
Os indícios, afirma ainda, "revelam que o contexto inflacionista verificado mais recentemente em Portugal tenha sido utilizado para justificar um aumento de preços coordenado destes serviços.
A nota de ilicitude já foi emitida, "o que termina a fase de inquérito e dá início à fase de instrução do processo", informa a autoridade. Nesta nova fase, a associação visada terá oportunidade de ser ouvida e defender-se da acusação.
Se no final deste processo houver lugar a uma sanção, a coima pode ir até 10% do volume de negócios total agregado das empresas em causa.