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03 dezembro 2012
10h14
Fonte:
Jornal de Negócios
Dados preto no branco
As condições negociadas no momento da aprovação do contrato têm prazo de validade, durante o qual não podem ser modificadas pelo banco.
O direito à informação está consagrado na relação entre banco e cliente, para este analisar e escolher com conhecimento as propostas mais adequadas ao seu perfil. O crédito à habitação e demais produtos bancários não fogem à regra e dispõem de um instrumento, a ficha de informação normalizada (FIN), que obedece a um modelo definido pelo Banco de Portugal. A FIN é entregue com a simulação ou aprovação do crédito, seja ao balcão, no portal da Net ou através de outro meio, como o correio eletrónico. O nosso teste prático mostrou que, de uma forma geral, os bancos facultam este documento.
Plano financeiro e documentosA FIN divide-se em três secções. A primeira identifica as partes envolvidas e caracteriza o produto, as garantias e os seguros, a segunda inclui um plano financeiro e a terceira indica os documentos necessários à aprovação do crédito. De forma resumida, o plano financeiro consiste numa proposta principal, designada por A, e por mais duas (B e C), em que a taxa de juro sobe um e dois pontos percentuais, no caso do regime variável. Deve conter ainda um plano D, que reflete o empréstimo padrão e corresponde a um crédito simples, comum a todos os bancos, com taxa de juro variável indexada à Euribor, mais um spread (margem de lucro) de base. As prestações são constantes em capital e juros.
Ficha sempre entregueNo seguimento do estudo ao crédito à habitação, que realizámos em abril, visitámos 16 bancos e recolhemos as respetivas fichas.Em agosto, consultámos os portais para simular um empréstimo e obter a FIN. Apenas os sítios da Caja Duero e do Novagalicia Banco não tinham simulador. O primeiro remetia para o balcão e o segundo indicava fazer simulações por este canal e por telefone. Além da prestação e taxa de juro, propôs o envio da FIN para o e-mail, o que aceitámos e ocorreu. Os restantes bancos forneceram tanto as simulações como a ficha. Em alguns, pudemos gravar o ficheiro para imprimir ou consultar. Noutros, só foi possível imprimir.
O nosso estudo Analisámos as fichas de 17 bancos • Em abril, recolhemos dados para um estudo sobre crédito à habitação em 16 bancos. Naqueles em que obtivemos simulações, foi-nos entregue a ficha de informação normalizada (FIN).
• Analisámos as fichas para averiguar se cumpriam as exigências contempladas na lei, o que se verificou em todos os casos (ver edição 112, de julho de 2012).
• Em agosto, consultámos os portais de 17 bancos, para investigar a possibilidade de simular as condições de um crédito à habitação e obter a FIN.O
D&d aconselha • Existem duas fichas de informação normalizada (FIN): uma entregue no momento da simulação das condições do crédito e a outra no da aprovação do contrato. • A última tem prazo de validade, durante o qual o banco não pode alterar as condições negociadas. Se tal acontecer e comprometer a compra da casa, o cliente deve ser compensado por eventuais perdas, como um sinal entregue ao vendedor.
• O Banco de Portugal fiscaliza esta regra por meio de visitas anónimas às instituições e inspeções aos portais na Internet.
• Se, durante a validade, o banco tentar modificar as condições da FIN entregue na aprovação do crédito, registe queixa no livro de reclamações.
• Dê-nos conhecimento do caso e não deixe de apresentá-lo no Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt), da responsabilidade do Banco de Portugal.
O direito à informação está consagrado na relação entre banco e cliente, para este analisar e escolher com conhecimento as propostas mais adequadas ao seu perfil. O crédito à habitação e demais produtos bancários não fogem à regra e dispõem de um instrumento, a ficha de informação normalizada (FIN), que obedece a um modelo definido pelo Banco de Portugal. A FIN é entregue com a simulação ou aprovação do crédito, seja ao balcão, no portal da Net ou através de outro meio, como o correio eletrónico. O nosso teste prático mostrou que, de uma forma geral, os bancos facultam este documento.
Plano financeiro e documentosA FIN divide-se em três secções. A primeira identifica as partes envolvidas e caracteriza o produto, as garantias e os seguros, a segunda inclui um plano financeiro e a terceira indica os documentos necessários à aprovação do crédito. De forma resumida, o plano financeiro consiste numa proposta principal, designada por A, e por mais duas (B e C), em que a taxa de juro sobe um e dois pontos percentuais, no caso do regime variável. Deve conter ainda um plano D, que reflete o empréstimo padrão e corresponde a um crédito simples, comum a todos os bancos, com taxa de juro variável indexada à Euribor, mais um spread (margem de lucro) de base. As prestações são constantes em capital e juros.
Ficha sempre entregueNo seguimento do estudo ao crédito à habitação, que realizámos em abril, visitámos 16 bancos e recolhemos as respetivas fichas.Em agosto, consultámos os portais para simular um empréstimo e obter a FIN. Apenas os sítios da Caja Duero e do Novagalicia Banco não tinham simulador. O primeiro remetia para o balcão e o segundo indicava fazer simulações por este canal e por telefone. Além da prestação e taxa de juro, propôs o envio da FIN para o e-mail, o que aceitámos e ocorreu. Os restantes bancos forneceram tanto as simulações como a ficha. Em alguns, pudemos gravar o ficheiro para imprimir ou consultar. Noutros, só foi possível imprimir.
O nosso estudo Analisámos as fichas de 17 bancos • Em abril, recolhemos dados para um estudo sobre crédito à habitação em 16 bancos. Naqueles em que obtivemos simulações, foi-nos entregue a ficha de informação normalizada (FIN).
• Analisámos as fichas para averiguar se cumpriam as exigências contempladas na lei, o que se verificou em todos os casos (ver edição 112, de julho de 2012).
• Em agosto, consultámos os portais de 17 bancos, para investigar a possibilidade de simular as condições de um crédito à habitação e obter a FIN.O
D&d aconselha • Existem duas fichas de informação normalizada (FIN): uma entregue no momento da simulação das condições do crédito e a outra no da aprovação do contrato. • A última tem prazo de validade, durante o qual o banco não pode alterar as condições negociadas. Se tal acontecer e comprometer a compra da casa, o cliente deve ser compensado por eventuais perdas, como um sinal entregue ao vendedor.
• O Banco de Portugal fiscaliza esta regra por meio de visitas anónimas às instituições e inspeções aos portais na Internet.
• Se, durante a validade, o banco tentar modificar as condições da FIN entregue na aprovação do crédito, registe queixa no livro de reclamações.
• Dê-nos conhecimento do caso e não deixe de apresentá-lo no Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt), da responsabilidade do Banco de Portugal.