- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
-
Poupança e Investimento
- Conceito Poupança e Investimento
- Soluções
- Tipologias do Investidor
- Abordagem de Investimento
- Equipa
- Contactos
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
Dubai incumpre obrigações internacionais sobre mandado de prisão de Isabel dos Santos
A Cedesa, entidade que estuda assuntos de Angola, diz que o Dubai não está a cumprir as "obrigações legais internacionais" relativamente ao mandado de prisão da angolana Isabel dos Santos e admite hipótese de proteção "a troco de avultados investimentos".
Numa análise divulgada no seu site oficial, o grupo de académicos, que estuda assuntos políticos, sociais e económicos de Angola, lembra que a Procuradoria-Geral angolana emitiu, em finais de 2022, um mandado de detenção para extradição relativamente a Isabel dos Santos, divulgado através de uma 'red notice' (aviso vermelho) da Interpol, ou seja, "um pedido às autoridades policiais em todo o mundo para localizar e prender provisoriamente uma pessoa pendente de extradição, entrega ou ação legal semelhante".
Afirmando ser "público e notório" que a empresária, filha do ex-Presidente de Angola José Eduardo dos Santos, "se encontra no Dubai", citando vários momentos que o comprovam, sublinha a ausência de atuação dos Emirados Árabes Unidos.
A 'red notice' "não é um mandado de prisão internacional", os "indivíduos são procurados por um país membro requerente e os restantes países membros aplicam as suas próprias leis ao decidir se devem prender uma pessoa e extraditá-la ou não", esclarece o grupo de analistas.
Para a Cedesa, sendo os Emirados Árabes Unidos um dos países membros da Interpol, desde 02 de outubro de 1973, só há duas hipóteses que podem justificar que ainda nada tenha feito relativamente a este caso, ou um ato deliberado em troca de "avultados investimentos" ou "falta de iniciativa legal compreensiva".
"Em primeiro lugar, pode ser um ato deliberado das autoridades dos Emirados por interesse político ou corrupção local. Recordemos que o Dubai está a ser um porto de refúgio seguro para os oligarcas russos anteriormente estabelecidos em Londres", refere.
A Cedesa considera que "pode ser política interna do Governo dos Emirados [ou do Dubai com cobertura federal] ser o ponto global de refúgio e acolhimento de várias pessoas politicamente expostas, recebendo avultados rendimentos por esse papel de proteção", salientando que, desde a invasão da Ucrânia em 2022, "cidadãos russos compraram 6,3 mil milhões de dólares em propriedades existentes e em desenvolvimento no Dubai."
No entender do grupo de analistas, "há um padrão de comportamento, aplicável a Isabel dos Santos, aos oligarcas russos e a todos quantos procuram cobertura amigável no Dubai.
Investem no país e são acolhidos e protegidos", o que pode explicar "o comportamento dissonante do Dubai em relação às suas obrigações internacionais face à aplicação da lei".
Quanto à "falta de iniciativa legal compreensiva", embora muitos factos indiquem que o Dubai se assume propositadamente como um santuário de proteção política em troca de investimentos avultados, na opinião da Cedesa pode acontecer que o país considere que "a lei federal interna não está a ser cumprida na sua plenitude para levar a uma atuação das autoridades".
A análise da Cedesa ressalva que o 'red alert' "para ser eficaz, no sentido de desencadear um processo judicial federal, deve ser seguido dum pedido de extradição formal, que deve ser apresentado pelo país requerente através dos canais diplomáticos [Embaixada de Angola no Abu Dhabi] ao departamento competente dos Emirados, apoiado pelas informações e documentos necessários, tais como o nome e descrição da pessoa procurada, textos legais aplicáveis ao crime, e a pena aplicável".
De qualquer modo, para a Cedesa, a 'red notice' "devia ter levado a uma atuação da polícia local", que podia não se traduzir na prisão de Isabel dos Santos ou em enviar a empresária de imediato para Angola, mas "no início do processo judicial interno de extradição, nos termos da Lei Federal dos Emirados", lê-se no documento.
Assim, "fica a dúvida se o Dubai se está a tornar um santuário privilegiado para o refúgio e proteção de pessoas politicamente expostas a troco de avultados investimentos, não cumprindo as suas obrigações legais internacionais, ou se existe um desconhecimento das normas internas dos Emirados e do Dubai, que implica que as autoridades judiciárias dos vários países não consigam ter o sucesso necessário para estender a sua aplicação da lei ao Dubai", conclui.
A Cedesa realça que a Lei do país não permite a extradição de pessoa cujo objeto do crime seja de natureza política, entre outras exceções, e, na sua defesa pública, a empresária tem considerado que as acusações de Angola assentam em questões políticas, o que pode ser "uma antecipação duma defesa que poderá fazer num tribunal dos Emirados".
No documento, o grupo também salvaguarda que a análise divulgada aborda "o aparente incumprimento das obrigações legais internacionais por parte dos Emirados Árabes Unidos, em concreto, do Dubai" e realça que as referências feitas a pessoas individuais, como Isabel dos Santos, "respeitam o princípio da presunção de inocência".