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14 fevereiro 2024
19h27
Fonte:
Jornal de Negócios
Empresário César Boaventura condenado por três crimes de corrupção ativa no desporto
O empresário de futebol César Ventura foi esta quarta-feira condenado, pelo Tribunal de Matosinhos, a uma pena de prisão cumulativa de três anos e quatro meses, com a execução suspensa, por três crimes de corrupção ativa no desporto.
O empresário foi ainda condenado, em pena acessória, ao pagamento de 30 mil euros a favor de uma instituição de solidariedade social ou de promoção do desporto, e impedido de ter atividade profissional como agente de jogadores, de forma direta ou indireta, durante dois anos.
O tribunal deu como provado que César Boaventura aliciou, na época desportiva 2015/16, com contrapartidas financeiras e contratuais, os jogadores do Rio Ave Cássio, Lionn e Marcelo, para que estes 'facilitassem' no jogo com o Benfica, da 31.ª jornada da I Liga de futebol, com objetivo de alterar e falsear o resultado dessa partida, para redundar na derrota do Rio Ave.
O juiz considerou credíveis os testemunhos dos jogadores, e as outras provas recolhidas, concluindo que foram cometidos três crimes de corrupção ativa no desporto, punindo cada um desses ilícitos com uma pena de um ano e oito meses de prisão, num cúmulo jurídico de três anos e quatro meses, embora suspendendo a execução da pena.
O tribunal considerou que o arguido tinha conhecimento que as propostas e condutas para alterar e falsear o resultado de um jogo eram proibidas e punidas por lei, mas decidiu suspender a pena, entendendo que apesar da gravidade das condutas em causa, não é conhecido ao arguido qualquer condenação prévia pela prática de crimes relacionados com o desporto, ou de teor grave ou violento, e também pelo facto do arguido trabalhar.
Quanto a um quarto crime de que César Boaventura estava acusado, de corrupção de forma tentada, na abordagem ao guarda-redes do Marítimo Roman Salin, o tribunal ilibou o empresário, apontando que o mesmo apenas comunicou ao guardião que tinha uma proposta de transferência para um clube estrangeiro, mas que não houve tentativa de aliciamento, pois o jogador recusou continuar a conversa.
Apesar de o Benfica não estar implicado neste processo, por não se ter provado que César Boaventura tenha agido em comunhão com os responsáveis do clube lisboeta, na leitura do acórdão juiz mencionou que ficou provado que o empresário tinha uma relação de proximidade e confiança com ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, reconhecendo que ambos falavam com frequência de assuntos profissionais e relacionados com o futebol.
César Boaventura não marcou presença na leitura do acórdão, na tarde de hoje, no tribunal de Matosinhos, por motivos de doença, mas no final da sessão o seu advogado confirmou que irá recorrer da sentença para uma instância superior.
"Há uma coisa indiscutível, as três testemunhas que vieram prestar depoimento fizeram-no de forma contraditória. A questão que se pode colocar é se essas contradições são, ou não, suficientes para por em causa a credibilidade desses depoimentos. O Tribunal teve fé no depoimento dessas pessoas, vamos ver se um tribunal superior também continua a ter essa fé", disse Carlos Melo Alves.
O advogado partilhou que César Boaventura "não reagiu bem a essa decisão, porque esperava uma outra", mas considerou que o processo "está apenas a metade".
"Acreditamos na Justiça. O tribunal entendeu que ele tinha de ser condenado por três crimes, mas nós temos agora 30 dias para interpor um recurso e vamos fazê-lo e por à consideração de um tribunal superior toda a nossa argumentação exposta, e talvez mais alguma", disse Carlos Melo Alves.
Sobre a pena acessória, que impede César Boaventura de ter atividade como agente de jogadores durante dois anos, o advogado disse que a mesma também será alvo de recurso.
O empresário foi ainda condenado, em pena acessória, ao pagamento de 30 mil euros a favor de uma instituição de solidariedade social ou de promoção do desporto, e impedido de ter atividade profissional como agente de jogadores, de forma direta ou indireta, durante dois anos.
O tribunal deu como provado que César Boaventura aliciou, na época desportiva 2015/16, com contrapartidas financeiras e contratuais, os jogadores do Rio Ave Cássio, Lionn e Marcelo, para que estes 'facilitassem' no jogo com o Benfica, da 31.ª jornada da I Liga de futebol, com objetivo de alterar e falsear o resultado dessa partida, para redundar na derrota do Rio Ave.
O juiz considerou credíveis os testemunhos dos jogadores, e as outras provas recolhidas, concluindo que foram cometidos três crimes de corrupção ativa no desporto, punindo cada um desses ilícitos com uma pena de um ano e oito meses de prisão, num cúmulo jurídico de três anos e quatro meses, embora suspendendo a execução da pena.
O tribunal considerou que o arguido tinha conhecimento que as propostas e condutas para alterar e falsear o resultado de um jogo eram proibidas e punidas por lei, mas decidiu suspender a pena, entendendo que apesar da gravidade das condutas em causa, não é conhecido ao arguido qualquer condenação prévia pela prática de crimes relacionados com o desporto, ou de teor grave ou violento, e também pelo facto do arguido trabalhar.
Quanto a um quarto crime de que César Boaventura estava acusado, de corrupção de forma tentada, na abordagem ao guarda-redes do Marítimo Roman Salin, o tribunal ilibou o empresário, apontando que o mesmo apenas comunicou ao guardião que tinha uma proposta de transferência para um clube estrangeiro, mas que não houve tentativa de aliciamento, pois o jogador recusou continuar a conversa.
Apesar de o Benfica não estar implicado neste processo, por não se ter provado que César Boaventura tenha agido em comunhão com os responsáveis do clube lisboeta, na leitura do acórdão juiz mencionou que ficou provado que o empresário tinha uma relação de proximidade e confiança com ex-presidente do Benfica Luís Filipe Vieira, reconhecendo que ambos falavam com frequência de assuntos profissionais e relacionados com o futebol.
César Boaventura não marcou presença na leitura do acórdão, na tarde de hoje, no tribunal de Matosinhos, por motivos de doença, mas no final da sessão o seu advogado confirmou que irá recorrer da sentença para uma instância superior.
"Há uma coisa indiscutível, as três testemunhas que vieram prestar depoimento fizeram-no de forma contraditória. A questão que se pode colocar é se essas contradições são, ou não, suficientes para por em causa a credibilidade desses depoimentos. O Tribunal teve fé no depoimento dessas pessoas, vamos ver se um tribunal superior também continua a ter essa fé", disse Carlos Melo Alves.
O advogado partilhou que César Boaventura "não reagiu bem a essa decisão, porque esperava uma outra", mas considerou que o processo "está apenas a metade".
"Acreditamos na Justiça. O tribunal entendeu que ele tinha de ser condenado por três crimes, mas nós temos agora 30 dias para interpor um recurso e vamos fazê-lo e por à consideração de um tribunal superior toda a nossa argumentação exposta, e talvez mais alguma", disse Carlos Melo Alves.
Sobre a pena acessória, que impede César Boaventura de ter atividade como agente de jogadores durante dois anos, o advogado disse que a mesma também será alvo de recurso.