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09 abril 2024
09h29
Fonte:
Jornal de Negócios
Empresas que violem aumento salarial obrigatório de 8% podem ser multadas até 10 mil euros
As empresas estão obrigadas a aumentar os salários em 7,89% aos trabalhadores do privado que não estão abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva, avança esta terça-feira o Eco. Se as entidades empregadoras não o fizerem, arriscam uma multa que pode chegar aos 9.690 euros.
Em causa está uma portaria assinada pelo anterior Governo de António Costa, que foi publicada em Diário da República no dia da tomada de posse dos ministros de Luís Montenegro, no dia 2 de abril. Com efeitos retroativos a 1 de março, o diploma abrange mais de 104 mil "trabalhadores da limpeza, vigilantes, telefonistas, auxiliares, técnicos administrativos e de secretariado, técnicos de contabilidade, de apoio jurídico, de informática ou de recursos humanos".
Os juristas contactados pelo Eco dizem que, apesar de a medida ter merecido a oposição de todas as confederações patronais, "é de aplicação obrigatória", o que significa que "as entidades empregadoras abrangidas por esta portaria são obrigadas a aplicar os aumentos salariais previstos, à semelhança do que aconteceu nos anos anteriores". A aplicação da medida pode ser feita apenas em Portugal continental.
Em causa está uma portaria assinada pelo anterior Governo de António Costa, que foi publicada em Diário da República no dia da tomada de posse dos ministros de Luís Montenegro, no dia 2 de abril. Com efeitos retroativos a 1 de março, o diploma abrange mais de 104 mil "trabalhadores da limpeza, vigilantes, telefonistas, auxiliares, técnicos administrativos e de secretariado, técnicos de contabilidade, de apoio jurídico, de informática ou de recursos humanos".
Os juristas contactados pelo Eco dizem que, apesar de a medida ter merecido a oposição de todas as confederações patronais, "é de aplicação obrigatória", o que significa que "as entidades empregadoras abrangidas por esta portaria são obrigadas a aplicar os aumentos salariais previstos, à semelhança do que aconteceu nos anos anteriores". A aplicação da medida pode ser feita apenas em Portugal continental.