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10 abril 2024
15h45
Fonte:
Jornal de Negócios
Executivo promete "15.º mês" isento de impostos e TSU
O programa do Governo prevê isentar de contribuições e impostos os prémios de produtividade que não ultrapassem 6% do salário base anual, assumindo a intenção de promover a ideia do "15.º mês" que foi defendida pela Confederação Empresarial (CIP).
É também no capítulo que defende mais diálogo em concertação social que se defende o aumento da produtividade "com medidas como a isenção de contribuições e impostos sobre prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6% da remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês, quando aplicado)", ou seja, quando as empresas decidirem pagá-lo.
O desenho da medida, que já vem do programa eleitoral, aproxima-se mais da ideia que foi originalmente defendida por Armindo Monteiro (na foto), presidente da Confederação Empresarial (CIP) do que a que consta do orçamento do Estado para este ano.
A medida que está em vigor este ano prevê isenção de impostos, além da de TSU, na distribuição de lucros mas apenas nas empresas que avancem para aumentos salariais permanentes de 5% ao "universo de trabalhadores", em linha com o que ficou definido na última revisão do acordo de concertação social (que a CIP não assinou).
A lei do orçamento do Estado prevê a isenção da distribuição de lucros através de gratificações de balanço até ao limite de um salário base e de 4.100 euros.
O documento que anuncia a intenção de "revisitar" as alterações da chamada "agenda do trabalho digno" reitera a meta de aumento do salário mínimo para 1.000 euros em 2028.
É também no capítulo que defende mais diálogo em concertação social que se defende o aumento da produtividade "com medidas como a isenção de contribuições e impostos sobre prémios de produtividade por desempenho no valor de até 6% da remuneração base anual (correspondendo, dessa forma, a um 15.º mês, quando aplicado)", ou seja, quando as empresas decidirem pagá-lo.
O desenho da medida, que já vem do programa eleitoral, aproxima-se mais da ideia que foi originalmente defendida por Armindo Monteiro (na foto), presidente da Confederação Empresarial (CIP) do que a que consta do orçamento do Estado para este ano.
A medida que está em vigor este ano prevê isenção de impostos, além da de TSU, na distribuição de lucros mas apenas nas empresas que avancem para aumentos salariais permanentes de 5% ao "universo de trabalhadores", em linha com o que ficou definido na última revisão do acordo de concertação social (que a CIP não assinou).
A lei do orçamento do Estado prevê a isenção da distribuição de lucros através de gratificações de balanço até ao limite de um salário base e de 4.100 euros.
O documento que anuncia a intenção de "revisitar" as alterações da chamada "agenda do trabalho digno" reitera a meta de aumento do salário mínimo para 1.000 euros em 2028.