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20 abril 2013
17h25
Fonte:
Jornal de Negócios
Fisco já está a notificar utentes para pagarem taxas moderadoras em falta
O Fisco já começou a notificar os utentes dos hospitais e centros de saúde com taxas moderadoras em falta e irá mais tarde cobrar as multas por este atraso, disse à Lusa o presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos.
“Neste momento é a taxa, a coima vem posteriormente”, disse à Lusa Paulo Ralha, adiantando que as primeiras notificações começaram a ser enviadas pelo Fisco no ano passado e, depois de recebida a carta das Finanças, é que os utentes podem dirigir-se aos serviços de Finanças para fazer o pagamento.
As receitas esperadas pelo Governo com a cobrança de taxas moderadoras rondam os 33,6 milhões de euros, segundo as estimativas do Orçamento de Estado para este ano.
Mas o presidente do STI ressalva que as notificações de taxas moderadoras estão a ser “casos pontuais” e “pouco relevantes”, quando comparadas com as do IUC (Imposto Único de Circulação) ou das portagens com pagamentos em falta, atualmente todas cobradas pelo Fisco.
“Em termos de trabalho [a notificação de taxas moderadoras] não tem grande representação. Mas são tostões que absorvem grande parte dos recursos humanos, que já são poucos, quando podíamos estar a fazer outro tipo de trabalhos” mais compensadores para os cofres públicos, defendeu Paulo Ralha.
A notificação pelo Fisco das taxas moderadoras em falta era aguardada desde janeiro do ano passado, quando a lei permitiu aos funcionários do Fisco fazer esta cobrança, tal como a das propinas e portagens em atraso.
O Orçamento do Estado para 2012 veio também estipular a aplicação de contraordenações aos utentes que, depois de serem notificados para pagar, se atrasassem mais que 10 dias a efetuar o pagamento, desde que os cuidados de saúde tenham sido prestados a partir de 1 de janeiro de 2012.
A coima das taxas moderadoras tem um valor mínimo de 50 euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, e um valor máximo de 250 euros, o quíntuplo daquele valor mínimo.
Segundo a lei, o pagamento destas taxas só pode ser exigido pelo Fisco nos três anos seguintes à prestação dos cuidados de saúde, prescrevendo decorrido este prazo.
Mas a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), na sua página da Internet, apela ao pagamento mesmo fora de prazo: “Decorridos os três anos (…), e embora a obrigação não seja já exigível coercivamente (mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida”.
A ERS alerta ainda para a responsabilidade pele pagamento das taxas por outras pessoas, que não o utente, como “um terceiro legal ou contratualmente responsável” pelos cuidados de saúde prestados em situações como acidentes de viação ou de trabalho.
“Neste momento é a taxa, a coima vem posteriormente”, disse à Lusa Paulo Ralha, adiantando que as primeiras notificações começaram a ser enviadas pelo Fisco no ano passado e, depois de recebida a carta das Finanças, é que os utentes podem dirigir-se aos serviços de Finanças para fazer o pagamento.
As receitas esperadas pelo Governo com a cobrança de taxas moderadoras rondam os 33,6 milhões de euros, segundo as estimativas do Orçamento de Estado para este ano.
Mas o presidente do STI ressalva que as notificações de taxas moderadoras estão a ser “casos pontuais” e “pouco relevantes”, quando comparadas com as do IUC (Imposto Único de Circulação) ou das portagens com pagamentos em falta, atualmente todas cobradas pelo Fisco.
“Em termos de trabalho [a notificação de taxas moderadoras] não tem grande representação. Mas são tostões que absorvem grande parte dos recursos humanos, que já são poucos, quando podíamos estar a fazer outro tipo de trabalhos” mais compensadores para os cofres públicos, defendeu Paulo Ralha.
A notificação pelo Fisco das taxas moderadoras em falta era aguardada desde janeiro do ano passado, quando a lei permitiu aos funcionários do Fisco fazer esta cobrança, tal como a das propinas e portagens em atraso.
O Orçamento do Estado para 2012 veio também estipular a aplicação de contraordenações aos utentes que, depois de serem notificados para pagar, se atrasassem mais que 10 dias a efetuar o pagamento, desde que os cuidados de saúde tenham sido prestados a partir de 1 de janeiro de 2012.
A coima das taxas moderadoras tem um valor mínimo de 50 euros, correspondente a cinco vezes a taxa moderadora, e um valor máximo de 250 euros, o quíntuplo daquele valor mínimo.
Segundo a lei, o pagamento destas taxas só pode ser exigido pelo Fisco nos três anos seguintes à prestação dos cuidados de saúde, prescrevendo decorrido este prazo.
Mas a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), na sua página da Internet, apela ao pagamento mesmo fora de prazo: “Decorridos os três anos (…), e embora a obrigação não seja já exigível coercivamente (mediante recurso aos tribunais), não deixa a mesma de dever considerar-se uma obrigação fundada num dever de ordem moral e social, e assim, os utentes, caso entendam justificado e fundamentado, poderão, a todo o momento, proceder ao pagamento das taxas moderadoras em dívida”.
A ERS alerta ainda para a responsabilidade pele pagamento das taxas por outras pessoas, que não o utente, como “um terceiro legal ou contratualmente responsável” pelos cuidados de saúde prestados em situações como acidentes de viação ou de trabalho.