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14 dezembro 2023 16h03

Funcionários públicos sem acesso ao apoio de 30 euros, alerta Provedora

Os beneficiários do regime de proteção social convergente, que são essencialmente os funcionários públicos admitidos final de 2005, não estão a conseguir aceder ao apoio de 30 euros que foi lançado para mitigar o impacto da inflação, diz a Provedora de Justiça.

As queixas já tinham motivado uma comunicação em julho mas em comunicado a Provedora explica esta quinta-feira que o problema ainda não foi resolvido.

"A lei estabelece terem direito ao apoio em causa, entre outros, os agregados familiares em que um dos membros recebe abono de família do 1º e 2º escalão. No entanto, até ao momento, este apoio apenas está a ser pago aos beneficiários que recebem o abono de família através do Instituto de Segurança Social", diz a Provedora.

"De fora têm ficado, sem qualquer fundamento, aqueles que recebem exatamente o mesmo abono de família de 1.º e 2.º escalão, mas pago pelas suas entidades empregadoras ou pela Caixa Geral de Aposentações, ou seja, os titulares abrangidos pelo regime de proteção social convergente", acrescenta, reiterando o apelo para que a secretária de Estado da Administração Pública, Inês Ramires, resolva o problema.

A Provedora, Maria Lúcia Amaral (na foto) explica que não há dúvidas sobre o direito destes trabalhadores ao apoio e que o problema se prende exclusivamente do facto de não ser claro a quem compete o pagamento.

"Assim, embora a lei preveja que a atribuição do apoio é feita de forma oficiosa e automática pela segurança social, o Instituto de Segurança Social invoca que não tem dados sobre quem são estes beneficiários; as entidades empregadoras e a Caixa Geral de Aposentações, por seu turno, entendem que a responsabilidade pelo pagamento é da segurança social."

Na comunicação de julho a Provedora-adjunta, A Provedora-Adjunta, Estrela Chaby, explicava que "enquanto o ISS tem vindo a negar a atribuição do apoio por não ser a entidade processadora do abono de família, a CGA e as entidades empregadoras invocam que o Decreto-Lei n.º 21-A/2023 confere a responsabilidade do pagamento do apoio àquele Instituto, encarregando as entidades processadoras do abono da atribuição apenas do complemento ao apoio extraordinário, nos termos previstos nos artigos 3.º e 4.º, n.º 5."

Ou seja, encarregando-as de pagar o montante de 15 euros mensais destinado a crianças e jovens até ao 4º escalão do abono de família, mas não o apoio de 30 euros mensais destinado, nomeadamente, a quem está no primeiro ou segundo escalão do abono de família, que serão as famílias com filhos de menores rendimentos.

Embora o apoio seja mensal, este é pago trimestralmente em  abril, junho, agosto e novembro. O apoio não foi renovado no orçamento do Estado para 2024, embora o Governo tenha garantido que será parcialmente integrado no abono de família.