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12 junho 2013
10h16
Fonte:
Jornal de Negócios
Governo admite oferta pública de venda para os seguros da Caixa
O Governo admite alienar posições minoritárias nos seguros da Caixa através de “oferta pública de venda”, ainda que a opção preferida seja a venda directa porque “é a modalidade de alienação que permite, na actual situação dos mercados nacional e internacionais, promover melhor a optimização dos proveitos associados à alienação do sector segurador da CGD, salvaguardando o interesse nacional na realização desse processo em condições consideradas apropriadas para o valor dos activos a alienar, o que justifica amplamente a sua adopção”, diz o decreto lei que estabelece a privatização e que foi publicado em Diário da República.
Caso opte pela oferta pública de venda, a unidade seguradora da CGD passaria a estar cotada em bolsa. A eventual oferta pública de venda "pode ser combinada com a venda directa institucional a uma ou mais instituições financeiras que fiquem obrigadas a proceder à subsequente dispersão das ações junto de investidores nacionais ou estrangeiros".
O diploma, que aprova a venda da Fidelidade, Multicare e Cares, determina ainda que os trabalhadores das empresas seguradoras têm direito à aquisição de um lote de acções de até ao máximo de 5% do capital da Fidelidade.
O decreto-lei estabelece ainda que “as acções adquiridas no âmbito da venda directa de referência podem ser sujeitas ao regime de indisponibilidade (...) por um prazo máximo de cinco anos a contar da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o investidor ou investidores que adquirem as aludidas acções”.
As condições finais das operações serão ainda estabelecidas por um ou mais resoluções do Conselho de Ministros que serão publicadas.
O objectivo desta privatização é “a aplicação integral das receitas da privatização no sector produtivo directamente na CGD e indirectamente através do financiamento por esta concedido, tem em vista alcançar os referidos objectivos de racionalização da estrutura do grupo CGD, o reforço dos rácios de capital desta instituição bancária e consequente aumento da capacidade de financiamento da economia”, diz o mesmo diploma.
Caso opte pela oferta pública de venda, a unidade seguradora da CGD passaria a estar cotada em bolsa. A eventual oferta pública de venda "pode ser combinada com a venda directa institucional a uma ou mais instituições financeiras que fiquem obrigadas a proceder à subsequente dispersão das ações junto de investidores nacionais ou estrangeiros".
O diploma, que aprova a venda da Fidelidade, Multicare e Cares, determina ainda que os trabalhadores das empresas seguradoras têm direito à aquisição de um lote de acções de até ao máximo de 5% do capital da Fidelidade.
O decreto-lei estabelece ainda que “as acções adquiridas no âmbito da venda directa de referência podem ser sujeitas ao regime de indisponibilidade (...) por um prazo máximo de cinco anos a contar da data de publicação da resolução do Conselho de Ministros que determine o investidor ou investidores que adquirem as aludidas acções”.
As condições finais das operações serão ainda estabelecidas por um ou mais resoluções do Conselho de Ministros que serão publicadas.
O objectivo desta privatização é “a aplicação integral das receitas da privatização no sector produtivo directamente na CGD e indirectamente através do financiamento por esta concedido, tem em vista alcançar os referidos objectivos de racionalização da estrutura do grupo CGD, o reforço dos rácios de capital desta instituição bancária e consequente aumento da capacidade de financiamento da economia”, diz o mesmo diploma.