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10 outubro 2023
14h58
Fonte:
Jornal de Negócios
Governo oficializa isenção do imposto de selo no congelamento de prestação do crédito
O Governo oficializou esta segunda-feira, no projeto de lei da proposta de Orçamento do Estado para 2024, a isenção do pagamento do imposto de selo no âmbito da medida de congelamento da prestação do crédito anunciada no final de setembro.
Refere o documento que são isentos de impostos de selo operações de "fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do Decreto-Lei que estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação".
A 21 de setembro, o Executivo revelou que ia permitir o congelamento das prestações no caso de créditos de habitação própria permanente. Ao longo desse período será aplicado ao cálculo das prestações um indexante da Euribor a seis meses correspondente a 70% e o restante será pago quatro anos depois do fim do período de congelamento.
A bonificação para os juros do crédito à habitação foi alargada e simplificada, sendo que a principal alteração face ao regime que está em vigor desde maio prende-se com o limite máximo anual que sobe dos atuais 720,60 euros para 800 euros.
Refere o documento que são isentos de impostos de selo operações de "fixação temporária da prestação e capitalização dos montantes diferidos no valor do empréstimo ao abrigo do Decreto-Lei que estabelece a medida de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente e reforça as medidas e os apoios extraordinários no âmbito dos créditos à habitação".
A 21 de setembro, o Executivo revelou que ia permitir o congelamento das prestações no caso de créditos de habitação própria permanente. Ao longo desse período será aplicado ao cálculo das prestações um indexante da Euribor a seis meses correspondente a 70% e o restante será pago quatro anos depois do fim do período de congelamento.
A bonificação para os juros do crédito à habitação foi alargada e simplificada, sendo que a principal alteração face ao regime que está em vigor desde maio prende-se com o limite máximo anual que sobe dos atuais 720,60 euros para 800 euros.