- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
-
Poupança e Investimento
- Conceito Poupança e Investimento
- Soluções
- Tipologias do Investidor
- Abordagem de Investimento
- Equipa
- Contactos
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
Governo recua e aprova compensação para senhorios com contratos antigos
Os proprietários de imóveis com contratos de arrendamento antigos, anteriores a 18 de novembro de 1990 vão ter direito a uma compensação pelo facto de os contratos não poderem transitar para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e, por isso, não poderem atualizar as rendas para valores de mercado.
A medida, que já estava prevista e com a qual o Governo se tinha comprometido até ao final do ano, foi aprovada esta quarta-feira em Conselho de Ministros, um dia depois de a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, ter comunicado ao Conselho Nacional de Habitação que já não seria possível fazê-lo antes da formalização da demissão do Governo.
Na prática, os proprietários passarão a poder receber uma renda equivalente a um quinzeavos do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, sendo o subsídio, a suportar pelo Estado, equivalente à diferença entre o valor que o inquilino pode pagar, de acordo com a sua taxa de esforço, e o valor correspondente a um quinzeavos do VPT da casa.
Estes contratos, recorde-se, foram alvo de um regime transitório, na reforma do arrendamento de 2012, e desde então assim se têm mantido, o que implica que não podem transitar para o NRAU. Com o programa Mais Habitação, em vigor desde 7 de outubro, essa regra passou a definitiva.
Além desta compensação agora aprovada, sob a forma de subsídio e cujas regras de acesso não são ainda conhecidas, os proprietários com contratos de arrendamento antigos beneficiam, a partir de 2024, de isenção de IRS nos rendimentos prediais correspondentes e também não pagarão IMI. Passam, também, a poder atualizar os valores das rendas de acordo com o coeficiente estabelecido anualmente pelo INE.