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23 setembro 2024 10h36

Governo reforça estrutura que gere o PRR criando contigente de 50 técnicos superiores

O reforço de recursos humanos que o Governo anunciou para a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal", que gere e coordena a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), passa designadamente pela criação de um contigente de 50 técnicos superiores.

Segundo a Resolução do Conselho de Ministros, publicada esta segunda-feira em Diário da República, esse contingente "funcionará enquanto equipa dedicada, para suprir constrangimentos e assegurar a regularização do volume de trabalho identificado na atividade dos beneficiários diretos ou intermediários, relacionadas, entre outras situações, com análise e emissão de pareceres sobre candidaturas e com a análise dos pedidos de pagamento dos beneficiários finais".

E, adicionalmente, prevê-se a possibilidade de se proceder à contratação de 12 técnicos superiores, que serão responsáveis por acompanhar as redes de funcionamento, impulsionar e fiscalizar a execução dos projetos, refere o mesmo diploma que indica que o reforço de recursos humanos vem dar seguimento a propostas de ação formuladas pela Comissão Interministerial do PRR com o objetivo de impulsionar a execução do PRR.

Na sequência das mudanças a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" passa a contar com um presidente, um vice-presidente e quatro coordenadores de equipas de projeto, podendo o presidente designar até cinco chefes de equipas das unidades de suporte e 13 chefes de núcleo. Fica ainda estabelecido que integra até 137 elementos, até 109 técnicos superiores e até quatro assistentes técnicos ou operacionais.

As alterações ao diploma que cria a estrutura vêm determinar ainda que os chefes de equipa das unidades de suporte e os chefes de núcleo são designados por despacho do presidente da "Recuperar Portugal" em comissão de serviço e que "a remuneração dos chefes de equipa das unidades de suporte, dos chefes de núcleo e dos técnicos superiores é fixada até ao nível 70 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, consoante a experiência e conhecimento dos respetivos elementos, considerando que a remuneração de, pelo menos, 35% dos técnicos superiores se situa até ao nível 30 e que a remuneração de até 45% dos técnicos superiores se situa até ao nível 40".