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23 novembro 2023 13h45

Imposto sobre grandes fortunas em Espanha atrai ricos para Portugal

A prorrogação, ainda que temporária, do regime fiscal dos residentes não habituais em Portugal, conjugada com a mais recente decisão do Tribunal Constitucional (TC) espanhol acerca do imposto sobre grandes fortunas já levou a uma chuva de chamadas para sociedades de advogados espanholas por parte de vários indivíduos mais ricos que querem uma mudança acelerada da residência fiscal para Portugal, segundo escreve esta quinta-feira o El Economista.

"Os clientes parecem vir com a intenção mais forte de mudar de residência efetiva e não apenas com perguntas exploratórias", revela o sócio da Selier Abogados, Héctor Pérez Tapia,em declarações ao jornal espanhol.

O fiscalista adianta ainda que "as decisões não estão a ser tomadas de improviso, mas a maioria dos interessados apontou o primeiro trimestre de 2024 como uma data limite para tomar uma decisão definitiva".

"Apesar de termos casos de espanhóis, a maioria dos pedidos de informação são de estrangeiros, principalmente da América Latina, que já se mudaram para no passado", acrescenta o sócio da Selier Abogados, referindo que "estes clientes já passaram pelo menos por uma mudança de residência [fiscal]", pelo que "não têm medo de o fazer novamente, especialmente para países vizinhos como Portugal, Itália ou Suíça".

Em novembro, o TC espanhol pronunciou-se acerca da constitucionalidade do imposto sobre fortunas acima de três milhões de euros. Segundo o diário espanhol, a investidura de Pedro Sánchez como presidente do conselho também não ajudou.

Por outro lado, depois de, em outubro, o primeiro-ministro, António Costa, ter anunciado que em 2024 iria acabar a taxação especial para os residentes não habituais, o PS acabou por alargar o regime transitório para até ao final do próximo ano, através de uma proposta para o Orçamento do Estado de 2024.

Os sujeitos passivos que se tornem residentes para efeitos fiscais até 31 de dezembro de 2024 poderão ainda beneficiar do regime dos Residentes Não Habituais (RNH) ao qual a proposta de Orçamento do Estado para 2024 veio pôr um fim. Para tal, terão de demonstrar que já preparavam a vinda em 2023, exibindo, nomeadamente, um contrato de trabalho, contrato de arrendamento, contrato promessa de compra e venda de um imóvel ou a matricula dos filhos em Portugal.