- O Banco
- Pessoas
- Todos os Serviços
- Private Banking
-
Poupança e Investimento
- Conceito Poupança e Investimento
- Soluções
- Tipologias do Investidor
- Abordagem de Investimento
- Equipa
- Contactos
- Plataformas GoBulling
- Institucionais e Empresas
- Insights
- Login My.BancoCarregosa
- Contactos
Insira o seu Utilizador para ter acesso ao seu Banco. complete a sua autenticação no ecrã seguinte.
Se ainda não é cliente abra a sua conta aqui ou contacte-nos para mais informações
Faça o seu login
Infarmed não notificou UE sobre medidas de restrição à exportação de medicamentos, indica Associação
Em causa está o regulamento sobre notificação prévia de transações de medicamentos para o exterior do país, em vigor desde 2021, explicou à Lusa o secretário-geral da APIEM, que diz ter tomado conhecimento da situação depois de o Infarmed ter notificado a Comissão Europeia sobre alterações ao regulamento, em novembro.
"Foi nessa altura que detetamos que não tinha sido notificado em 2021", referiu.
A notificação prévia é uma imposição da Comissão Europeia que pretende assegurar que qualquer regulamento técnico que um Estado-membro pretenda introduzir é compatível com a legislação europeia e evitar entraves ao mercado interno e medidas protecionistas, explicou José Tavares de Almeida.
No entanto, se esse requisito não for cumprido, as medidas podem ser declaradas inaplicáveis pelos tribunais nacionais e é isso que, segundo o secretário-geral da APIEM, poderá acontecer no caso das medidas de restrição à exportação de medicamentos.
"Neste contexto, a APIEM está a estudar quais os próximos passos a tomar do ponto de vista legal nas instâncias portuguesas e europeias", disse o responsável, sem explicar que hipóteses estão em cima da mesa.
José Tavares de Almeida manifestou-se ainda contra as restrições impostas pelo Infarmed, sublinhando que desde setembro de 2022 o número de produtos incluídos na lista de notificação prévia - que só podem ser exportados com autorização do Infarmed - cresceu mais de 400% para quase 300 fármacos, sem efeito, no entanto, na resolução dos problemas de abastecimento em Portugal.
"No nosso entender, (a exportação) não é o problema", argumentou, apontando antes o facto de "não entrarem medicamentos em quantidade suficiente para as necessidades do mercado".
"Ora, como a APIEM já teve oportunidade de referir, não é possível exportar o que não existe e se o produto não está disponível no mercado ou está, mas em quantidade insuficiente, não existe para efeitos práticos", sublinha José Tavares de Almeida ao Negócios.
"A APIEM defende que o abastecimento contínuo do mercado nacional com medicamentos em quantidade suficiente é absolutamente prioritário para o país, razão pela qual a Associação apoia e tem vindo a propor todas as medidas regulatórias e comerciais que contribuam realmente para esse fim (por exemplo, importação emergencial alargada ao mercado ambulatório, monitorização e controlo das quotas de abastecimento altamente restritivas aplicadas pelos fabricantes ao distribuidores e farmácias portuguesas, mecanismo de identificação das farmácias que reportam faltas de forma a, pelo menos, fazer-lhes chegar as quantidades de medicamentos cuja exportação foi proibida, remoção das barreiras regulatórias e concorrenciais à importação paralela, etc)", indica.
Referindo-se novamente ao regulamento do Infarmed, o secretário-geral da APIEM acrescentou que "mesmo a versão que foi notificada em novembro tem vários problemas de falta de proporcionalidade e falta de transparência", posição a associação transmitiu em parecer à Comissão Europeia.
A Lusa questionou o Infarmed sobre a posição da APIEM e aguarda resposta.