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11 julho 2024
08h37
Fonte:
Jornal de Negócios
IRC mínimo pode chegar a 3.000 grandes multinacionais em Portugal
O Governo português prepara-se para aplicar o IRC mínimo de 15% sobre os lucros das grandes multinacionais a um conjunto de empresas que pode chegar às 3.000, escreve o jornal Público nesta quinta-feira, 11 de julho.
Com esta futura lei, que o Governo pôs na quarta-feira em consulta pública (até ao final deste mês) e que transpõe uma diretiva da União Europeia, Portugal vai passar a ter um regime do imposto mínimo global.
Segundo o Público - e o jornal Eco, que também escreve sobre o tema nesta quinta-feira - , o cálculo do IRC mínimo vai aplicar-se pela primeira vez aos resultados empresariais deste ano de 2024. Mas as empresas ainda terão dois anos (até junho de 2026) para declarar e entregar ao fisco português o imposto que faltar - caso a sua taxa efetiva de IRC não chegue aos 15%.
Os dois jornais consultaram o projeto de lei do governo, que está em consulta pública. E o Eco escreve ainda que os grupos de multinacionais e grandes grupos nacionais com faturação a partir de 750 milhões de euros em fase inicial de atividade ficam excluídos da aplicação do imposto complementar da tributação mínima de 15% durante os primeiros cinco anos.
Com esta futura lei, que o Governo pôs na quarta-feira em consulta pública (até ao final deste mês) e que transpõe uma diretiva da União Europeia, Portugal vai passar a ter um regime do imposto mínimo global.
Segundo o Público - e o jornal Eco, que também escreve sobre o tema nesta quinta-feira - , o cálculo do IRC mínimo vai aplicar-se pela primeira vez aos resultados empresariais deste ano de 2024. Mas as empresas ainda terão dois anos (até junho de 2026) para declarar e entregar ao fisco português o imposto que faltar - caso a sua taxa efetiva de IRC não chegue aos 15%.
Os dois jornais consultaram o projeto de lei do governo, que está em consulta pública. E o Eco escreve ainda que os grupos de multinacionais e grandes grupos nacionais com faturação a partir de 750 milhões de euros em fase inicial de atividade ficam excluídos da aplicação do imposto complementar da tributação mínima de 15% durante os primeiros cinco anos.