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Lay-off volta a disparar e abrange quase 13 mil trabalhadores
Quase 13 mil trabalhadores foram em julho abrangidos por lay-off clássico do Código do Trabalho, mais do triplo do que em período homólogo (+222%). Este mecanismo permite reduzir horários ou suspender contratos de trabalho, aplicando cortes salariais com financiamento da Segurança Social.
Em relação ao mês anterior a subida do número de abrangidos foi de 79,6%, revela a síntese de informação estatística da Segurança Social, publicada esta terça-feira, 20 de agosto.
A Autoeuropa decidiu aplicar o regime de lay-off a 3.742 trabalhadores durante oito dias em junho e treze dias em julho, segundo explicou em julho a agência Lusa, a propósito de uma série de audições realizadas no Parlamento a pedido do PCP.
Os dados oficiais da Segurança Social mostram que em julho havia 398 entidades empregadoras a recorrer ao regime de redução de horário ou suspensão temporária no âmbito do mecanismo previsto no Código do Trabalho.
Embora o número de entidades empregadoras suba 34% em termos homólogos, o número recua 4,8% face ao mês de junho, apesar do expressivo aumento de trabalhadores envolvidos.
Face a julho do ano passado a subida corresponde a mais 8,9 mil trabalhadores envolvidos (para um total de 12.927). Este número é o segundo mais alto da série iniciada em 2006 (que não tem em conta o lay-off simplificado da pandemia) com exceção do mês de novembro do ano passado, quando chegou a mais de 15 mil pessoas.
Questionado, no início do ano, sobre dados que permitam perceber o que motivou a subida, o Ministério do Trabalho (MTSSS) revelou em janeiro que foi na indústria transformadora que se registou o maior número de processos (76%).
Suspensão de contratos sobe mais
O regime de lay-off permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho ou a redução do horário devido a motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos ou catástrofe.
Entre os quase 13 mil abrangidos, um pouco mais de metade (53%) estava numa situação de redução de horário. Os restantes com suspensão de contrato.
Contudo, foi a suspensão de contrato que mais subiu em termos de trabalhadores abrangidos: 103% em cadeia e 365% em termos homólogos.
Durante o período de suspensão de contrato, que pode durar em regra até seis meses (doze em caso de catástrofe) os trabalhadores recebem uma compensação igual a dois terços do salário, com o limite mínimo de um salário mínimo e máximo de três. Quando existe redução de horário a compensação é calculada proporcionalmente.
A Segurança Social comparticipa a entidade empregadora em 70% do valor.