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Marcelo alerta para atraso na revisão dos estatutos da ordens profissionais
Dos 21 diplomas que procedem à revisão dos estatutos da Ordens Profissionais, aprovados pelo Parlamento a 13 de outubro em votação final global, cinco chegaram esta quinta-feira a Belém, para promulgação pelo Presidente da República, faltando ainda os restantes dezasseis.
O alerta vem de Marcelo Rebelo de Sousa, numa nota publicada no site oficial da Presidência. Para já, foram enviados os decretos correspondentes aos estatutos das ordens dos Revisores Oficiais de Contas; dos Despachantes Oficiais; dos Médicos; e dos Biólogos, bem como o decreto que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto.
O problema é que a revisão da lei das Ordens Profissionais e, depois, a adaptação às novas regras dos diferentes estatutos, faz parte dos compromissos assumidos por Portugal no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), podendo ficar em causa os desembolso de fundos que o país conta receber.
Na nota, Marcelo lembra isso mesmo. "Sublinha-se que, no quadro do Plano de Recuperação e Resiliência, o Governo português vinculou-se a cumprir a chamada "Reforma RE-r16", integrada na Componente 6 do PRR (Qualificações e Competências)".
Além disso, lembra o Presidente, "o Governo considera que é requisito necessário para desembolso das tranches solicitadas a concretização plena da reforma, a qual depende ainda da revisão do Estatutos de cada ordem profissional, em linha com a respetiva lei-quadro.
As alterações à Lei das Associações Profissionais e, posteriormente, aos estatutos têm causado muita polémica, com as ordens e o Conselho Nacional das Ordens Profissionais (CNOP) a contestar, nomeadamente, a ideia de que a revisão do regime jurídico das ordens seja uma exigência do PRR para a redução de restrições ao acesso a profissões altamente reguladas.
Marcelo explica agora o que é que, no seu entendimento, está abrangido pela reforma:
"i) separar as funções de regulação e de representação das ordens profissionais;
ii) reduzir a lista de profissões reservadas, ainda que com o limite de salvaguardar interesses constitucionais e os princípios da necessidade e da proporcionalidade;iii) eliminar as restrições à propriedade e à gestão de sociedades de profissionais, desde que os gestores respeitem o regime jurídico para a prevenção de conflitos de interesses, e
iv) permitir sociedades profissionais multidisciplinares."